TJMS - 0830432-87.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:23
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830432-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Wesley Lázaro da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ALEGADA COBRANÇA DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE CONTA CORRENTE INATIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DÉBITOS RELATIVOS A SERVIÇOS CONTRATADOS - INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/08/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830432-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wesley Lázaro da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/07/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 01:30
INCONSISTENTE
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830432-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Wesley Lázaro da Silva Advogado: Rogerio Cristiano Rossa (OAB: 20275/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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