TJMS - 0803272-05.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:33
Emissão da Relação
-
19/09/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
-
05/09/2025 18:27
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 14:08
Prazo em Curso
-
01/08/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 18:16
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 18:59
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
07/06/2025 02:42
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 13:06
Prazo em Curso
-
05/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Rodolfo de Oliveira Rocha (OAB 16025/MS) Processo 0803272-05.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Samuel Moroz Garcia - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 288: "Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de penhora das cotas sociais, ressalvada a possibilidade de reavaliação futura da medida, caso frustrada a constrição dos lucros.
Determino, contudo, a penhora dos lucros que couberem ao sócio executado.
Para tanto, intime-se a empresa Autosam Multimarcas ME para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o valor dos lucros distribuídos ao executado nos últimos seis meses, bem como proceda ao depósito judicial dos lucros futuros, vinculados ao executado, à medida em que forem auferidos, sob pena de aplicação das sanções legais, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça e eventual inscrição do débito em dívida ativa do Estado. Às providências. -
04/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 06:42
Emissão da Relação
-
28/05/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 15:41
Proferida decisão interlocutória
-
14/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 08:12
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Rodolfo de Oliveira Rocha (OAB 16025/MS) Processo 0803272-05.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Samuel Moroz Garcia - 1.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Proceda-se a serventia as providências necessárias para consulta de eventuais veículos nos termos do GPS Eletrônico, movimentando-se o processo de fila, bem como emitindo-se a certidão e procedendo-se as anotações pertinentes. 3.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Defiro, também, a consulta no sistema INFOJUD das últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
A deliberação encontra guarida na atual jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2.
O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte.
Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 1º/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (STJ - AREsp: 458537 RJ 2014/0001176-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 20/02/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2018).
Desse modo, proceda-se a solicitação de dados fiscais no INFOJUD em relação às últimas 03 (três) declarações de imposto de renda da parte executada.
Os extratos obtidos junto ao mencionado banco de dados devem ser resguardos por sigilo.
Juntadas as consultas aos autos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando concretamente o meio executivo para efetivação de seu direito. 6.
Após, conclusos.
NOTA DE CARTÓRIO: Informações juntadas nos autos. -
03/02/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 10:25
Emissão da Relação
-
29/01/2025 13:45
Prazo em Curso
-
28/01/2025 22:49
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:37
Prazo em Curso
-
20/01/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 14:36
Determinada restrição de veículos
-
09/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 08:24
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0803272-05.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Samuel Moroz Garcia - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada para que no prazo de 10 (dez) dias promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a transferência da quantia mencionada no alvará de fl. 272, conforme comprovado à fl. 273. -
20/12/2024 05:02
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 14:08
Emissão da Relação
-
18/12/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 18:37
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/12/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/12/2024 17:23
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 17:23
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2024 12:17
Prazo em Curso
-
05/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:23
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0803272-05.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Samuel Moroz Garcia - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 257, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias informe nos autos os dados bancários para a transferência dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD. -
03/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 13:55
Emissão da Relação
-
30/11/2024 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
-
22/11/2024 09:35
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
20/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 18:05
Emissão da Relação
-
19/11/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 16:33
Proferida decisão interlocutória
-
17/10/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 18:12
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 18:11
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 18:10
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 18:09
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 22:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
-
26/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:50
Prazo em Curso
-
16/08/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
25/07/2024 12:05
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Rodolfo de Oliveira Rocha (OAB 16025/MS) Processo 0803272-05.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Samuel Moroz Garcia - Intimação da parte executada do inteiro teor do r. despacho de fls. 227/228, notadamente para cumprir o item 1. e 2., a fim de que efetue o pagamento da quantia devida no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da condenação, sendo fixado honorários advocatícios da fase de execução em 10% sobre o valor da quantia exequenda, sendo que referida verba será devida no caso de não pagar espontaneamente a verba principal no prazo legal, nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos.
Fica consignado que o prazo para impugnação é de 15 dias, o qual começa fluir no transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, CPC, nos termos do item 8 do r. despacho. -
24/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 16:49
Emissão da Relação
-
23/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 16:48
Evolução da Classe Processual
-
23/07/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 13:16
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0803272-05.2023.8.12.0017 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Réu: Samuel Moroz Garcia - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 220, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
15/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 18:34
Emissão da Relação
-
12/07/2024 18:26
Transitado em Julgado em data
-
20/06/2024 13:07
Prazo em Curso
-
19/06/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 18:36
Emissão da Relação
-
18/06/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:05
Registro de Sentença
-
18/06/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 05:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2024.
-
08/03/2024 13:32
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 18:42
Emissão da Relação
-
06/03/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
-
08/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:34
Prazo em Curso
-
02/02/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 07:55
Emissão da Relação
-
31/01/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2023 05:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:51
Prazo em Curso
-
10/11/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 18:13
Emissão da Relação
-
09/11/2023 14:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/10/2023 12:50
Prazo em Curso
-
16/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2023 18:04
Emissão da Relação
-
10/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
19/09/2023 15:17
Prazo em Curso
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 14:54
Juntada de NULL
-
04/09/2023 18:31
Prazo em Curso
-
04/09/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:27
Expedição em análise para assinatura
-
31/08/2023 12:32
Autos preparados para expedição
-
31/08/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2023 12:45
Prazo em Curso
-
16/08/2023 09:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 12:19
Emissão da Relação
-
14/08/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:47
Prazo em Curso
-
19/07/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 18:20
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/07/2023 06:28
Autos preparados para expedição
-
13/07/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2023 14:00
Emissão da Relação
-
11/07/2023 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 18:25
Proferida decisão interlocutória
-
11/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:51
Informação do Sistema
-
10/07/2023 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/07/2023 16:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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