TJMS - 0815791-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Ferreira Liçarassa (OAB 21326/MS) Processo 0815791-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gislaine Angelica de Matos - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Devidamente intimada, a autora quedou-se inerte por mais de trinta dias, conforme certidão depreende-se do teor de f. 30.
Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 58, I, da Lei Estadual n. 1.071/90.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
P.
R.
I." -
04/10/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:11
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/08/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 09:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2024.
-
12/07/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Ferreira Liçarassa (OAB 21326MS/) Processo 0815791-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gislaine Angelica de Matos - Por meio de decisão exarada no RE n. 1.304.964, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.154, firmou tese no sentido de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização".
Considerando que o presente processo trata de tema acima delineado, intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que de direito. -
11/07/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:20
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 05:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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