TJMS - 0808377-42.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 14:20
Emissão da Relação
-
25/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 13:48
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:54
Processo Reativado
-
22/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:23
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 11:57
Prazo em Curso
-
20/03/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS) Processo 0808377-42.2022.8.12.0002 - Inventário - Reqte: Juliana da Silva Leles - Intimação do teor da r. sentença de f. 101/102: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
O fisco estadual lance administrativamente os tributos acaso devidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, consignando que o formal de partilha somente será expedido mediante a comprovação do pagamento de todos os tributos faltantes.
Então, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Bem como o alvará para venda do veículo (fls. 95 - item "c").
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
Após, arquive-se. [...]". -
19/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 09:15
Emissão da Relação
-
21/02/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:15
Registro de Sentença
-
21/02/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/08/2024 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
-
14/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:30
Prazo em Curso
-
17/07/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS) Processo 0808377-42.2022.8.12.0002 - Inventário - Reqte: Juliana da Silva Leles - Intimação do teor do r. despacho de f. 89: "
Vistos.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 dias, apesentar as últimas declarações nos termos do artigo 636 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se.". -
16/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 16:59
Emissão da Relação
-
28/06/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/02/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
-
20/11/2023 07:21
Prazo em Curso
-
17/11/2023 13:22
Prazo em Curso
-
17/11/2023 13:17
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 13:17
Expedição de NULL.
-
06/11/2023 17:23
Documento Digitalizado
-
06/11/2023 17:18
Documento Digitalizado
-
01/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:21
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 09:04
Autos preparados para expedição
-
04/05/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
21/04/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2023 08:05
Emissão da Relação
-
15/03/2023 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2023.
-
30/11/2022 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 06:46
Prazo em Curso
-
24/11/2022 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 07:30
Publicado ato_publicado em 23/11/2022.
-
22/11/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2022 08:57
Emissão da Relação
-
01/11/2022 18:03
Prazo em Curso
-
26/10/2022 15:48
Documento Digitalizado
-
26/10/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2022 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/09/2022 13:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/09/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2022 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2022.
-
10/08/2022 07:02
Prazo em Curso
-
10/08/2022 02:16
Publicado ato_publicado em 10/08/2022.
-
09/08/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2022 14:04
Emissão da Relação
-
28/07/2022 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2022 18:25
Declarada incompetência
-
25/07/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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