TJMS - 0800058-07.2018.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800058-07.2018.8.12.0041/50002 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Justino Machado Nogueira Advogado: Bruno Morel de Abreu (OAB: 25305/MS) Advogado: Jorge Nizete dos Santos (OAB: 13804/MS) Agravado: Eliseu Roque Maria - ME Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Agravado: Eliseu Roque Maria Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:04
Publicação
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18/03/2025 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 14:22
Recurso Especial
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14/03/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/03/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800058-07.2018.8.12.0041/50002 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Justino Machado Nogueira Advogado: Bruno Morel de Abreu (OAB: 25305/MS) Advogado: Jorge Nizete dos Santos (OAB: 13804/MS) Agravado: Eliseu Roque Maria - ME Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Agravado: Eliseu Roque Maria Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800058-07.2018.8.12.0041/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Justino Machado Nogueira Advogado: Bruno Morel de Abreu (OAB: 25305/MS) Advogado: Jorge Nizete dos Santos (OAB: 13804/MS) Recorrido: Eliseu Roque Maria - ME Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Recorrido: Eliseu Roque Maria Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Justino Machado Nogueira. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800058-07.2018.8.12.0041/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Justino Machado Nogueira Advogado: Bruno Morel de Abreu (OAB: 25305/MS) Advogado: Jorge Nizete dos Santos (OAB: 13804/MS) Recorrido: Eliseu Roque Maria - ME Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Recorrido: Eliseu Roque Maria Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Nesse passo, considerando as circunstância acima descritas e diante da ausência de prova da hipossuficiência financeira alegada, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, CPC).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800058-07.2018.8.12.0041/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Justino Machado Nogueira Advogado: Bruno Morel de Abreu (OAB: 25305/MS) Advogado: Jorge Nizete dos Santos (OAB: 13804/MS) Recorrido: Eliseu Roque Maria - ME Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Recorrido: Eliseu Roque Maria Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Observo que a recorrente JUSTINO MACHADO NOGUEIRA apenas pleiteia a concessão da Justiça Gratuita (fl. 18), sem, contudo, trazer comprovação suficiente a respeito de tal situação.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo à recorrente a oportunidade para comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos para concessão.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800058-07.2018.8.12.0041/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Justino Machado Nogueira Advogado: Bruno Morel de Abreu (OAB: 25305/MS) Advogado: Jorge Nizete dos Santos (OAB: 13804/MS) Recorrido: Eliseu Roque Maria - ME Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Recorrido: Eliseu Roque Maria Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Considerando a existência de interesse de pessoa idosa (recorrido), nos termos do art. 75 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
23/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800058-07.2018.8.12.0041/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Justino Machado Nogueira Advogado: Bruno Morel de Abreu (OAB: 25305/MS) Advogado: Jorge Nizete dos Santos (OAB: 13804/MS) Recorrido: Eliseu Roque Maria - ME Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Recorrido: Eliseu Roque Maria Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800058-07.2018.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Justino Machado Nogueira Advogado: Jorge Nizete dos Santos (OAB: 13804/MS) Advogado: Bruno Morel de Abreu (OAB: 25305/MS) Embargado: Eliseu Roque Maria - ME Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Embargado: Eliseu Roque Maria Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL – ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL ANTE A FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA APRESENTAR OPOSIÇÃO – INOCORRÊNCIA – INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
I – Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para aguardar o prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II- Verificando-se que as partes foram devidamente intimadas para apresentar oposição ao julgamento virtual e não a realizaram em tempo, não há que falar em nulidade do julgamento do recurso que foi realizado em sessão virtual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800058-07.2018.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Justino Machado Nogueira Advogado: Jorge Nizete dos Santos (OAB: 13804/MS) Advogado: Bruno Morel de Abreu (OAB: 25305/MS) Embargado: Eliseu Roque Maria - ME Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Embargado: Eliseu Roque Maria Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800058-07.2018.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Justino Machado Nogueira Advogado: Jorge Nizete dos Santos (OAB: 13804/MS) Advogado: Bruno Morel de Abreu (OAB: 25305/MS) Apelado: Eliseu Roque Maria - ME Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Apelado: Eliseu Roque Maria Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800058-07.2018.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Justino Machado Nogueira Advogado: Jorge Nizete dos Santos (OAB: 13804/MS) Advogado: Bruno Morel de Abreu (OAB: 25305/MS) Apelado: Eliseu Roque Maria - ME Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Apelado: Eliseu Roque Maria Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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