TJMS - 0840770-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:51
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 11:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:14
Homologada a Transação
-
16/01/2025 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2024 16:00
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP) Processo 0840770-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Polo Wear Bosque dos Ipes Comercio de Confecções Ltda - 1.
Em atenção a manifestação de f. 329 feito pela parte ré, defiro a dilação do prazo, por 60 (sessenta) dias, a fim de dar prosseguimento ao feito. 2. Às providências. -
29/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 19:11
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 19:11
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 10:52
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP) Processo 0840770-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Polo Wear Bosque dos Ipes Comercio de Confecções Ltda - Intimação ao autor para recolher "Atos do Oficial de Justiça" (através do portal E-SAJ www.tjms.jus.br/esaj, clicar em "Custas Processuais" e depois em "Custas de 1º Grau"), a fim de viabilizar o cumprimento dos mandados de citação de GERACINA GARCIA DE LIMA & FILHOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA e LTV ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÃO LTDA, em razão de não constar o número do endereço indicado. -
30/09/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP) Processo 0840770-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Polo Wear Bosque dos Ipes Comercio de Confecções Ltda - Réu: Calila Administração e Comércio S/A, Geracina Garcia de Lima & Administração e Participação Ltda, Ltv Administração e Participação Ltda - Trata-se de ação renovatória de locação, cuja pretensão está ancorada na Lei de Locações de nº 8.245/91, especificamente, quanto ao direito material nos artigos 51 a 57, bem como quanto ao procedimento previsto nos artigos 71 a 75, do referido diploma legal.
Assim, pretende o autor a renovação compulsória de seu contrato de locação não residencial nos termos do pedido; O processo está instruído com os documentos pertinentes a comprovar a existência de relação jurídica entre as partes, bem como a natureza desta relação.
Ainda, é capaz de ao menos em cognição sumária, demonstrar a existência do cumprimento do lapso temporal mínimo exigido pela lei, e a ausência das hipóteses que possibilitam a negativa de renovação pelo locador.
Suficientemente atendidos os requisitos dos incisos I a VII do art. 71 da Lei 8.245/91, RECEBO a inicial.
Como no caso dos autos, não verifico animosidade entre as partes a ponto de se tornar impossível a tentativa de audiência de conciliação na forma do princípio insculpido art. 3º §2º do CPC.
Portanto, DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, sendo que o mesmo só não se realizará se todas as partes expressamente dele desistissem (CPC, art. 334, §4º, I), o que, como visto, não é o caso por enquanto.
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada por videoconferência, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, através da plataforma correlata, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º, do CPC), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e 8º).
CONSIGNE-SE na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
RESSALTE-SE, ainda, que a defesa deverá obedecer o limite de cognição determinado pelo art. 72 da Lei 8.245/91.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial; Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento; Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
27/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 13:36
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:10
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 07:47
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 07:47
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Edith Moraes Peres (OAB 254835/SP) Processo 0840770-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Polo Wear Bosque dos Ipes Comercio de Confecções Ltda - EXPEÇA-SE guia para recolhimento das custas iniciais.
INTIME-SE a parte autora para que proceda com o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de cancelamento da distribuição.
Comprovado o recolhimento, conclusos para recebimento da inicial; certificado o esgotamento do prazo, sem pagamento, registre-se para sentença terminativa. Às providências. -
15/07/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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