TJMS - 0801967-84.2023.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:31
Emissão da Relação
-
29/07/2025 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:07
Registro de Sentença
-
29/07/2025 10:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 15:29
Prazo em Curso
-
21/07/2025 15:24
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 10:41
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:17
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Gonçalves de Amorim (OAB 10590B/MS) Processo 0801967-84.2023.8.12.0049 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Cristhina da Silva - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.110-111. -
28/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 17:59
Emissão da Relação
-
27/05/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 16:18
Prazo em Curso
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14/03/2025 16:23
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 19:05
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 09:46
Expedição em análise para assinatura
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11/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:30
Prazo em Curso
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30/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Gonçalves de Amorim (OAB 10590B/MS) Processo 0801967-84.2023.8.12.0049 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Cristhina da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
27/01/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 13:45
Prazo em Curso
-
24/01/2025 13:37
Emissão da Relação
-
24/01/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Gonçalves de Amorim (OAB 10590B/MS) Processo 0801967-84.2023.8.12.0049 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Cristhina da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
02/12/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:32
Prazo em Curso
-
29/11/2024 13:48
Emissão da Relação
-
29/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:28
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:02
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 08:55
Prazo em Curso
-
26/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:24
Prazo em Curso
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06/08/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 07:12
Evolução da Classe Processual
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06/08/2024 07:07
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 14:20
Despacho Saneador
-
02/08/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 14:21
Prazo em Curso
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26/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Gonçalves de Amorim (OAB 10590B/MS) Processo 0801967-84.2023.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Cristhina da Silva - Sentença: "Ante o exposto e com fulcro no artigo 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido apresentado para, nos termos da fundamentação, condenar, a requerida, a pagar, à parte autora, quantia equivalente a R$ 936,28 (novecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos).
As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da data da citação, na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017.
Contudo, tal forma de juros e correção será aplicada até a data de 07.12.2021.
Após, essa data, deve-se aplicar, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, por força do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos para as providências do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Diante do exposto, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO." -
11/07/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:20
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 13:56
Emissão da Relação
-
20/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:34
Registro de Sentença
-
20/06/2024 14:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/06/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 14:33
Expedição de NULL.
-
19/06/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2024 08:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2024 07:30
Prazo em Curso
-
02/04/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 11:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 11:21
Emissão da Relação
-
01/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:01
Prazo em Curso
-
08/02/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 06:43
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 17:46
Proferida decisão interlocutória
-
24/12/2023 07:56
Informação do Sistema
-
24/12/2023 07:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/12/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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