TJMS - 0844137-55.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 181-182: 1.
Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 16:19
Evolução da Classe Processual
-
02/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Ameida Mathias (OAB 11138/MS), Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB 12492/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Rodrigo Souza e Silva (OAB 15100/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS), Souza, Ferreira e Novais Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Lara Dorsa Lima (OAB 27822/MS) Processo 0844137-55.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Paula Cristina, Marcelo Augusto, Gustavo Henrique, Cláudio Roberto, Cláudio Roberto Belon, Roselene Mazeti Belon - Réu: Oficina Premium Service - Deste modo, não conheço dos embargos de declaração interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Intime.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 17:21
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Ameida Mathias (OAB 11138/MS), Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB 12492/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Rodrigo Souza e Silva (OAB 15100/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS), Souza, Ferreira e Novais Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Lara Dorsa Lima (OAB 27822/MS) Processo 0844137-55.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Gustavo Henrique, Marcelo Augusto, Paula Cristina, Roselene Mazeti Belon, Cláudio Roberto, Cláudio Roberto Belon - Réu: Oficina Premium Service - Decisão fls. 150/151: Com a edição da Portaria nº 2.152, de 24.09.2021, da Presidência do TJMS, foi extinto o regime diferenciado de trabalho e determinado o retorno presencial das atividades jurisdicionais a partir do dia 18 de outubro de 2021, inclusive audiências.
Isto posto, designo audiência de instrução, na forma PRESENCIAL, para o dia 06 de novembro de 2024, às 16:45 horas.
O comparecimento das partes é facultativo, salvo se tiver sido deferido seu depoimento pessoal, situação em que deverá ser intimada a comparecer, sob pena de aplicação da pena de confesso, se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte, inclusive aquela beneficiária da gratuidade da Justiça, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência de instrução ora designada.
Se alguma das testemunhas se enquadrar nas hipóteses dos incisos III e V, do § 4º, do art. 455, do CPC, tal circunstância deverá ser expressamente informada pela parte, a qual deverá requerer sua intimação judicial.
Ao cartório para promover a intimação judicial, da audiência de instrução ora designada, das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 15:58
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2024 15:57
de Instrução e Julgamento
-
25/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:05
Decisão ou Despacho
-
23/09/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Ameida Mathias (OAB 11138/MS), Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB 12492/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Rodrigo Souza e Silva (OAB 15100/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS), Souza, Ferreira e Novais Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Lara Dorsa Lima (OAB 27822/MS) Processo 0844137-55.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cláudio Roberto Belon - Réu: Oficina Premium Service - Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo ESPÓLIO DE CLÁUDIO ROBERTO BELON em desfavor de OFICINA PREMIUM SERVICE, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Narrou o autor, em síntese, que: (i) em 03/08/2021 levou seu veículo Land Rover-Freelander 2, de placa NRU-4796 à oficina ré para revisão de rotina; (ii) foi atendido pelo representante legal da ré, que verificou que o veículo necessitava somente da troca de óleo e filtros, serviços estes no valor de R$ 800,00, devidamente autorizados pelo autor; (ii) no mesmo dia, o representante da ré informou o autor que o veículo apresentava um problema no "refil da bomba elétrica", que não tinha conserto e deveria ser trocado.
O autor concordou com a troca e aguardou por vários dias uma resposta da ré; (iii) em 20/08/2021 o autor foi informado que os bicos injetores do veículo tinham de ser trocados, contudo, o autor decidiu retirar o automóvel do local.
Ao chegar na oficina, descobriu que o veículo não estava mais funcionando; (iv) levou o carro em outro estabelecimento, sendo efetuada a troca dos bicos.
Apesar disso, o veículo não funcionou; (v) diante dos defeitos apresentados, levou o carro na concessionária da Land Rover onde foram constatados diversos vícios, fazendo com que o autor despendesse de grande monta para o conserto.
Diante do alegado, requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Instruiu a inicial com os documentos de f. 17/42.
Devidamente citada, a ré apresentou contestação às f. 74/83.
Alegou que apesar de ter retirado o carro da oficina em 23/08/2021, levou à concessionária apenas em setembro, não sabendo o que aconteceu com o carro nesse período.
Era necessária a troca dos bicos injetores, contudo, o réu não autorizou o referido serviço.
Não há prova de que os problemas do carro foram ocasionados pela ré.
Rebateu os pedidos de danos materiais e morais.
Ao final, requereu o julgamento improcedente dos pedidos iniciais.
Réplica às f. 90/104.
Invertido o ônus da prova e intimadas as partes (f. 112) a requerida pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (f. 115/116).
Após, foi informado o falecimento do autor, sendo requerida a sucessão processual, conforme documento de f. 127/130.
Na mesma petição o requerente pugnou pela produção de prova testemunhal. É o relatório.
Passo à organização e saneamento do processo.
Das questões pendente: -
12/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:25
Outras Decisões
-
27/05/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:52
Emenda à Inicial
-
01/04/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 06:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 06:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:55
Decisão ou Despacho
-
28/04/2023 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 20:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 20:08
de Conciliação
-
06/02/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2022 07:01
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2022 13:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 13:45
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2022 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 09:32
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:30
Outras Decisões
-
04/10/2022 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2022 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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