TJMS - 0800699-58.2024.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:45
Prazo em Curso
-
09/09/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do despacho de fls. 133. 01.
A manifestação de f. 128-132, não se amolda a fase processual em que o processo se encontra. 02.
Dessa forma, manifeste-se a parte autora sobre o atual endereço da parte ré em trinta dias, ciente de que, em caso de inércia, a ação poderá ser extinta por abandono. 03.
Oportunamente, conclusos. 04.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 10:59
Emissão da Relação
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04/09/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:49
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 10:30
Emissão da Relação
-
01/08/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:21
Prazo em Curso
-
12/06/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:12
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 17:01
Emissão da Relação
-
10/06/2025 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 18:55
Prazo em Curso
-
12/03/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 14:02
Emissão da Relação
-
07/03/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 10:59
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 07:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2025 12:11
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0800699-58.2024.8.12.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - F. 102: defiro.
Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte para andamento. -
03/02/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 07:49
Emissão da Relação
-
21/01/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0800699-58.2024.8.12.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 96/97, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
08/01/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 07:29
Emissão da Relação
-
07/01/2025 14:32
Prazo em Curso
-
07/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 18:55
Juntada de NULL
-
05/12/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 09:11
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0800699-58.2024.8.12.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - 1.
Presentes, num juízo preliminar, os requisitos legais, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a(s) pessoa(s) nominada(s) pela parte autora na inicial, mediante compromisso de não o retirar do território deste juízo, sem autorização. 2.
Pelo mesmo mandado, cite-se a parte ré para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias, ou, em 05 (cinco) dias, requerer a purgação da mora, pagando a integralidade das prestações em atraso mais encargos, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual lhe será restituído o bem.
Cientifique-se, ainda, que poderá contestar mesmo tendo purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior do que determina a lei ou contrato (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, parágrafos 2º, 3º e 4º, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004). 3.
Finalmente, para fins de resguardar o devido processo legal, caso o credor fiduciário, nos moldes do art. 3º, § 1º, opte pela VENDA ANTECIPADA do bem, deverá requerer previamente ao Juízo, depois de decorrido o prazo de cinco dias da execução da liminar com citação, sob pena de nulidade por ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal. 4.
Cientifique(m)-se avalista(s). 5.
Expeçam-se as precatórias e mandados necessários. -
25/11/2024 23:01
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 11:21
Juntada de NULL
-
25/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 07:51
Emissão da Relação
-
18/11/2024 14:47
Prazo em Curso
-
18/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:47
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 07:48
Autos preparados para expedição
-
28/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:50
Prazo em Curso
-
26/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 11:53
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 07:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/09/2024 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/09/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 10:58
Emissão da Relação
-
17/09/2024 09:06
Juntada de NULL
-
04/09/2024 17:56
Juntada de NULL
-
27/08/2024 18:00
Prazo em Curso
-
27/08/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 14:17
Tutela Provisória
-
02/08/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/07/2024 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0800699-58.2024.8.12.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo sem cumprimento, conclusos para extinção.
De outro modo, voltem para análise na fila de medidas urgentes. -
11/07/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 07:23
Emissão da Relação
-
10/07/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2024 08:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 16:07
Informação do Sistema
-
09/07/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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