TJMS - 0800889-69.2015.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 03:21
Decorrido prazo de parte
-
13/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Campos (OAB 20287/MS) Processo 0800889-69.2015.8.12.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gertrudes Romeiro de Avila - Intimação para tomar ciência da decisão. -
29/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 03:43
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Campos (OAB 20287/MS) Processo 0800889-69.2015.8.12.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gertrudes Romeiro de Avila - Quanto à penhora na forma pretendida às f. 186/187, não merece prosperar a pretensão.
Há de se destacar que a penhora no rosto dos autos de inventário seria cabível caso a dívida executada fosse de um dos herdeiros, pois, nesse caso, teria o condão de garantir o direito do credor na futura partilha.
Assim, plenamente possível a penhora e adjudicação de bens do de cujus.
Contudo, não é essa a situação do caso sub judice onde se trata de dívida contraída pelo próprio falecido, assim, plenamente possível a penhora e adjudicação direta de bens do espólio.
Porquanto nas situações em pauta admite-se a penhora direta dos bens do espólio, o posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de desautorizar a penhora no rosto dos autos do inventário.
Oportuno transcrever as seguintes ementas: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FALECIDO.
PENHORA POR DÍVIDAS.
ART. 642 DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É possível a penhora direta de bens do espólio quando consequente de dívidas contraídas pelo falecido.
Precedentes. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1999427 DF 2021/0321425-1, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 06/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2023) RECURSO ESPECIAL. 1.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DÍVIDA CONTRAÍDA PELO AUTOR DA HERANÇA.
PENHORA DIRETAMENTE SOBRE BENS DO ESPÓLIO.
POSSIBILIDADE. 1.
Decorre do art. 597 do CPCque o espólio responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no art. 1997 do CC, sendo induvidoso, portanto, que o patrimônio deixado pelo de cujus suportará esse encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro responderá dentro das forças do que vier a receber.
Em se tratando de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio e não no rosto dos autos, na forma do que dispõe o art. 674 do CPC, o qual só terá aplicação na hipótese em que o devedor for um dos herdeiros. 2.
Recurso especial provido. (REsp n.o 1318506 STJ/T3 Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - 18/11/2014). grifei PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO.
SÚMULA 211/STJ.
TAXA DE OCUPAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA DEIXADA PELO DE CUJUS.
PENHORA DOS BENS RELACIONADOS EM INVENTÁRIO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE DO STJ. 1.
O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula 211/STJ. 2.
Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 293.609/RS, Rel.
Min.
Hélio Quaglia Barbosa, DJ 26/11/2007, não há irregularidades na penhora direta de bens do espólio quando consequente de dívidas contraídas pelo de cujus. 3.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1446893/SP STJ/T2 Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES j. 13/05/2014). grifei Ademais, gize-se que a teor do disposto no artigo 860 do CPC (art. 674 do CPC/1973), apenhoranorostodosautosdo inventário é o procedimento indicado quando o executado é umdosherdeiros, situação que não abarca a realidade fática dos autos, consoante já abordado.
Por tais razões, indefiro o requerimento da parte exequente neste particular e, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para adequação do pedido.
Após, venham conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. Às providências e intimações necessárias. -
12/07/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:36
Indeferimento
-
05/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2024 07:54
Decorrido prazo de parte
-
15/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:34
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:53
Decorrido prazo de parte
-
27/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:31
Decisão ou Despacho
-
20/07/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2023 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:33
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 12:33
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:26
Retificação de Classe Processual
-
08/05/2023 20:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 20:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2023 14:33
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:28
Retificação de Classe Processual
-
08/12/2022 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:02
Decisão ou Despacho
-
22/07/2022 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2022 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:45
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2022 15:45
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 00:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 20:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2021 20:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2021 18:26
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2021 18:26
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 07:31
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2021 17:27
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2021 15:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 23:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 15:30
Recebidos os autos
-
06/10/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2020 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2020 15:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2020 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 16:00
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2020 16:00
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2019 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 08:45
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2019 16:32
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2019 12:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2019 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2018 17:17
Recebidos os autos
-
19/08/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2017 08:27
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2017 13:43
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2017 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 15:19
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2017 15:19
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2017 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2017 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2017 17:59
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2017 17:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2017 15:56
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2016 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2016 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2016 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2016 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2016 17:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2016 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2016 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2016 15:24
Decorrido prazo de parte
-
13/07/2016 08:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2016 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2016 08:27
Recebidos os autos
-
04/07/2016 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2016 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2016 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2016 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2015 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2015 12:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2015 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 10:42
Recebidos os autos
-
04/11/2015 10:42
Gratuidade de Justiça
-
09/10/2015 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2015 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2015 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2015 13:26
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2015 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2015 13:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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