TJMS - 0857406-64.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 08:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 15:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0857406-64.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Renove-se a intimação do Perito. -
02/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 09:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2024 03:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0857406-64.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio Mendes de Oliveira - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - A ré arguiu preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir na medida em que não foi apontado na inicial a irregularidade ou ilegalidade quanto a prestação de serviços da ré, tendo apenas se limitado na discordância quanto ao valor cobrado nas faturas.
Decido.
A causa de pedir do autor consiste no alegado aumento desproporcional da cobrança pela prestação do serviço da ré, pois segundo ele não há consumo de energia em sua residência correspondente ao valor cobrado.
De tal sorte, não se pode negar a necessidade do autor em postular em juízo o que entende de direito, não se configurando a alegada carência de ação por falta de interesse de agir.
Desta forma, a preliminar não merece acolhimento.
A ré manifestou discordância quanto a inclusão de novos pedidos, conforme postulado pelo autor.
Assim, rejeito a emenda de fls. 109/113, devendo o feito deve prosseguir nos termos da inicial.
No mais, passo a sanear o feito.
As partes legítimas e devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como pontos controvertidos fixo a existência de cobrança superior ao real consumo de energia elétrica no período de setembro, outubro e novembro de 2022 na residência do autor; existência de defeito no relógio medidor instalado no local e que seja passível de interferir na mediação do consumo de energia; regularidade das instalações elétricas na parte interna da residência do autor ou alguma irregularidade que possa ocasionar aumento no consumo de energia.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Defiro a produção de prova pericial, pelo que nomeio para funcionar como perito judicial o Instituto Evoll Perícias (CNPJ 37208493/0001-60 - fone: 99297-8993 - e-mail: [email protected]), na pessoa do seu Diretor Manoel Rodrigues de Lima Neto, o qual deverá ser intimado da presente nomeação, a fim de manifestar se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários em 15 (quinze) dias.
Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos trazidos com a inicial, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Deste modo, cabível a inversão do ônus da prova, acarretando à ré a obrigação do pagamento dos honorários periciais.
Após a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia.
As partes poderão, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, e, no mesmo prazo, querendo, apresentar quesitos.
Na sequência, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
Desde já, fixo o prazo de 60(sessenta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Int. -
15/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 07:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:09
Decisão ou Despacho
-
11/04/2024 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 23:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 23:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 06:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/09/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 05:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 05:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/04/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 16:08
de Conciliação
-
24/03/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 06:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 06:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2023 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2023 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 13:38
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:52
Tutela Provisória
-
12/01/2023 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803616-72.2018.8.12.0045
Mario Marcio Pereira Medeiros
Josue Clayson Teixeira Ocampos
Advogado: Sem Advogado Nos Autos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 13:13
Processo nº 0800615-27.2023.8.12.0038
Ramao Donato Ojeda
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 08:45
Processo nº 0824520-12.2022.8.12.0001
Enrique Saraiva Lucena
Life Service Comercio de Produtos Hospit...
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2022 18:36
Processo nº 0803616-72.2018.8.12.0045
Mario Marcio Pereira Medeiros
Josue Clayson Teixeira Ocampos
Advogado: Djenane Comparin Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2019 14:26
Processo nº 0840119-20.2024.8.12.0001
Vania de Jesus Alencar
Espolio de Manoel Correa Guimaraes
Advogado: Paulo Rogerio Pollak
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 10:52