TJMS - 0800864-11.2023.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800864-11.2023.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Ana Maria de Almeida Silva Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Embargado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800864-11.2023.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ana Maria de Almeida Silva - DESPACHO - "...
I – Intime-se a parte recorida para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarazões. -
30/07/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:18
Decisão ou Despacho
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800864-11.2023.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ana Maria de Almeida Silva - SENTENÇA - "...II – Dispositivo Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA MARIA DE ALMEIDA SILVA para DETERMINAR O REAJUSTE do salário base da requerente (páginas 14-30) no período de 2013 à 2017, mediante a aplicação do índice do incremento real da arecadação municipal Receita Corente Líquida nos seguintes termos: no ano de 2013: 0,0%; para o ano de 2014 : 9%; para o ano 2015: 2%, para o ano de 2016: 0%; para o ano de 2017: 0%.
Para os anos de 2018 à 2021 a autora não tem direito aos seus reajustes visto que deixou de ser servidora pública (páginas 375-37).
Quanto aos demais pedidos JULGO IMPROCEDENTES não condenando o Município réu ao pagamento das diferenças do salário base (páginas 14-30) não recebidas pela requerente referente ao índice do incremento real da arecadação municipal Receita Corente Líquida, bem como seus reflexos nas verbas trabalhistas, tendo em vista a prescrição quinquenal contada da propositura da ação (08/1/2023), e ao fato de que a requerente não tem direito aos reajustes nos anos de 2018 à 2021 visto que deixou de ser servidora pública (páginas 375-37), conforme fundamentos já expostos acima.
Retifico, o valor da causa para R$ R$ 4.607,60 (quatro mil seiscentos e sete reais e sesenta centavos), e determino o Cartório para retificar o valor atribuído a causa no sistema do Tribunal.
Não há que se falar em rexame necesário, ante o disposto no art. 1 da Lei n. 12.153/209.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 5, primeira parte, da Lei 9.09/95).
Submeto a presente sentença à homologação da MM.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.09/95.
Vistos.
Homologo a sentença proferida pela Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.09/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Às providências e intimações necesárias." -
12/07/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
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12/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:05
Homologada a Transação
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24/06/2024 12:05
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
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29/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:50
Expedição de Carta.
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22/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
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02/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:58
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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