TJMS - 0834895-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:54
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:42
Homologada a Transação
-
05/03/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 21:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 21:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/12/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0834895-04.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - DESPACHO DE FL. 143-144:
Vistos...
I.
Acolho a emenda retro.
Observe-se.
II.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
III.
Defiro de plano, pois, com fundamento no art. 701, caput, do Código de Rito, a expedição de mandado, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
IV.
Conste do expediente, ainda, que o não cumprimento voluntário ou improcedência dos embargos acarretará a majoração dos honorários, bem como, no caso do mandado ser de pagamento, a possibilidade de parcelamento prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, com depósito de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários de 10% (dez por cento), e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
IV.
Sendo ofertado embargos, tornem conclusos para exame de admissibilidade prévio.
V.
Proceda-se a citação pela via postal, preferencialmente (art. 246, I, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
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27/07/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:27
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0834895-04.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Réu: Juarez Fatimo Rosa Camilo -
Vistos... É sabido que o benefício da justiça gratuita é extensivo à pessoa jurídica, desde que demonstrada a incapacidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção, não tendo a empresa autora, ao contrário do que alegado, como finalidade societária precípua a alegada defesa dos interesses dos idosos.
Neste sentido, o art. 99 do Código de Processo Civil estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", ou seja, não se presumindo para pessoa jurídica, deve haver a competente comprovação.
Da mesma maneira, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que apenas "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, nos termos do art. 99, § 2.°, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do benefício, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos balanço patrimonial, última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal e extratos bancários de contas de suas titularidades dos últimos três meses, além de outros documentos que entender relevantes para o convencimento deste juízo no sentido de que realmente não pode arcar com as despesas deste processo sem prejuízo da própria manutenção.
Intimem-se.
Cumpra-se -
11/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:33
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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