TJMS - 0832690-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 13:40
Prazo em Curso
-
15/08/2025 18:32
Prazo em Curso
-
15/08/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 10:36
Expedição em análise para assinatura
-
11/08/2025 09:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2025 11:45
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 11:40
Emissão da Relação
-
26/06/2025 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:18
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aynhoa Ribas Betini (OAB 29594/O/MT) Processo 0832690-02.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Fênix Distribuidora de Produtos de Limpeza, Higiene e Descartáveis Ltda - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 128, requerendo o que de direito. -
12/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 10:33
Emissão da Relação
-
24/04/2025 17:17
Juntada de NULL
-
03/04/2025 08:29
Prazo em Curso
-
31/03/2025 16:19
Prazo em Curso
-
31/03/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:17
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/01/2025 10:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/01/2025 08:22
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aynhoa Ribas Betini (OAB 29594/O/MT) Processo 0832690-02.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Fênix Distribuidora de Produtos de Limpeza, Higiene e Descartáveis Ltda - Réu: Granlimp Limpeza e Conservação Eireli - Me -
Vistos...
Indefiro o pleito retro, considerando que a pretendida forma eletrônica (whatsapp) não é permitida para o ato formal de citação.
Cumpre cumpre ressaltar que o meio eletrônico citado é aquele regulamentado pelo CNJ, o qual exige cadastro regular da parte, nos termos do art. 9.º, parágrafo único, da Resolução n.º 354/2020.
Dessa forma, intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 15:24
Emissão da Relação
-
11/12/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:19
Prazo em Curso
-
23/09/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 22:56
Emissão da Relação
-
13/09/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 11:27
Prazo em Curso
-
30/08/2024 13:59
Prazo em Curso
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29/08/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 13:47
Expedição em análise para assinatura
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aynhoa Ribas Betini (OAB 29594/O/MT) Processo 0832690-02.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Fênix Distribuidora de Produtos de Limpeza, Higiene e Descartáveis Ltda - Réu: Granlimp Limpeza e Conservação Eireli - Me -
Vistos...
I.
Acolho a emenda retro.
Observe-se.
II.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
III.
Defiro de plano, pois, com fundamento no art. 701, caput, do Código de Rito, a expedição de mandado, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
IV.
Conste do expediente, ainda, que o não cumprimento voluntário ou improcedência dos embargos acarretará a majoração dos honorários, bem como, no caso do mandado ser de pagamento, a possibilidade de parcelamento prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, com depósito de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários de 10% (dez por cento), e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
IV.
Sendo ofertado embargos, tornem conclusos para exame de admissibilidade prévio.
V.
Proceda-se a citação pela via postal, preferencialmente (art. 246, I, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 12:55
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 12:55
Emissão da Relação
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23/07/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
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17/07/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aynhoa Ribas Betini (OAB 29594/O/MT) Processo 0832690-02.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Fênix Distribuidora de Produtos de Limpeza, Higiene e Descartáveis Ltda - Réu: Granlimp Limpeza e Conservação Eireli - Me - Assim, existindo elementos nos autos evidenciando a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual, e não comprovando a parte requerida preenchimento dos referidos pressupostos após determinação neste sentido, INDEFIRO a gratuidade pleiteada, devendo a empresa autora exibir a competente taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial. -
11/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 16:31
Emissão da Relação
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03/07/2024 15:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/06/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 14:27
Proferida decisão interlocutória
-
26/06/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:51
Informação do Sistema
-
03/06/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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