TJMS - 0869698-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2025 02:57
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR) Processo 0869698-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Solução Financeira Serviços de Recuperação de Crédito Eireli - Rechaça-se, pois, a tese de incompetência relativa suscitada pelas rés. (b) Da impugnação à gratuidade da justiça A preliminar de impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça não merece guarida, pois conforme se extrai da decisão de f. 38, o benefício foi concedido com base nos documentos anexados pela parte à época da apreciação da decisão.
Em que pese a irresignação da parte ré, não houve demonstração da alteração da capacidade financeira da parte autora, o que afasta a possibilidade de revisão do benefício concedido.
A propósito, colaciona-se o teor do seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINAR DO APELO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INDEVIDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante. (...) (TJMS.
Apelação Cível n. 0803090-51.2021.8.12.0029, Naviraí, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 17/12/2021, p: 12/01/2022). (grifei).
Por tais motivos, rechaça-se a preliminar. 2- Das provas O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, independente da produção de outras provas, visto que para o deslinde da controvérsia bastam a prova documental trazida aos autos, de modo que se aplica ao caso o disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Em que pese os pedidos da parte ré, parece mesmo não haver necessidade, utilidade ou relevância para a solução do impasse a realização da pretendida prova oral e documental. É que, a matéria em análise contempla controvérsia de ordem documental, de modo que as provas solicitadas não teriam o condão de suplantar nem derruir a convicção segura formada a partir do que está documentado.
O fazer por fazer, realizando diligências requeridas por mero desencargo de consciência ou exagerada cautela, quando de pronto se revela pouco útil, implica em procrastinar a prestação jurisdicional, comprometendo o princípio da razoável duração do processo, notadamente porque a verificação do direito alegado passa pelo exame de outra(s) modalidade(s) de provas já presente nos autos.
Quanto ao depoimento pessoal pretendido, entendendo-se despiciendo tal diligência, tendo em vista, inclusive, as declarações já despendidas pelo(s) respectivo(s) litigante(s) no decorrer do processo, não havendo indicação de que a versão pessoal oralmente colhida em audiência trará conteúdo inédito capaz de influenciar na formação do convencimento por ocasião do julgamento do mérito.
A finalidade do depoimento pessoal é obter a confissão, objetivo normalmente não atingido.
O que sói ocorrer na prática forense é que o depoimento pessoal se limita a repetir, em linguagem popular, a versão jurídica já constante dos autos.
Especificamente sobre a produção de novos documentos sabe-se que estes devem vir aos autos quando da propositura da petição inicial ou da contestação, conforme art. 230 c/c 434 do CPC, salvo nos casos em que se esteja diante de documentos novos ou de documentos preexistentes indisponíveis a serem produzidos no momento próprio, conforme art. 435, caput e parágrafo único do CPC, exceções em que não se enquadra o pedido feito nestes autos.
Reforço que o direito fundamentalà tutela jurisdicional tempestiva também implica em um direito à prestação jurisdicional sem dilações indevidas, ou melhor, redunda na impossibilidade de o juiz adiar a concessão da tutela após ter formado seu convencimento.
Ademais, em se tratando de questões que envolve análise de matéria meramente de direito, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, desnecessária a produção das provas requeridas pelas partes.
Cabe salientar que a prova tem por destinatário o Juiz da causa, de forma a propiciar-lhe a formação de sua convicção. É neste aspecto, e na condição de dirigente do processo, que erige o poder do Juiz de limitar e excluir as provas consideradas manifestamente excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Dito isso, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes e, após decorrido o prazo recursal, tornem conclusos para julgamento, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC. -
07/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 06:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:25
Decisão ou Despacho
-
12/02/2025 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR) Processo 0869698-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Solução Financeira Serviços de Recuperação de Crédito Eireli - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
29/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 09:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/12/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 13:56
de Conciliação
-
25/11/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR) Processo 0869698-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Solução Financeira Serviços de Recuperação de Crédito Eireli - Despacho de fls. 38: No caso de uma das partes residir em local diverso da Comarca de Campo Grande, fica desde já autorizada sua participação por videoconferência, que, excepcionalmente, neste caso, pode ser acessada através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
20/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:17
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 07:17
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 07:17
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 09:32
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 09:32
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 09:32
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 15:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/08/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 14:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 13:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/07/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 13:40
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0869698-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio dos Santos Rodrigues - Fica a parte autora intimada acerca do AR de fl. 60, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe como deseja realizar a citação da parte ré. -
12/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 13:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/07/2024 13:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 12:55
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 15:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 15:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2024 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 09:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:19
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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