TJMS - 0001440-59.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/11/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 14:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/11/2024 09:54 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/10/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 19:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/10/2024 19:08 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2024 19:08 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            31/10/2024 19:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/10/2024 12:39 INCONSISTENTE 
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                                            31/10/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2024 06:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0001440-59.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: José Hélio de Lima Rodrigues Junior Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Gilberto Carlos Altheman Júnior EMENTA.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 TRÁFICO DE DROGAS.
 
 ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06.
 
 OCASIONALIDADE.
 
 REQUISITOS DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06.
 
 COMÉRCIO DE DROGA EM BOCA DE FUMO.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 DESPROVIMENTO.
 
 I - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4.º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada.
 
 Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas bocas de fumo, local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, contrapondo-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
 
 II - Recurso desprovido.
 
 De acordo com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/10/2024 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 19:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 19:23 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            29/10/2024 03:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 03:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0001440-59.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: José Hélio de Lima Rodrigues Junior Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Gilberto Carlos Altheman Júnior Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
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                                            28/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2024 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 15:40 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            18/10/2024 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 07:30 Conclusos para decisão 
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                                            07/10/2024 17:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/10/2024 17:23 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 17:23 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            07/10/2024 17:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/10/2024 08:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 08:47 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 08:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            01/10/2024 08:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 01:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 01:34 INCONSISTENTE 
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                                            11/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/09/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 12:21 Distribuído por prevenção 
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                                            10/09/2024 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 13:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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