TJMS - 0800619-35.2021.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:35
Homologado o pedido
-
05/12/2024 14:35
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 01:30:00, Vara Única.
-
29/08/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Herberth Lima (OAB 4749/MS), Thiago Borges Vançan dos Santos (OAB 14388/MS), Ketulin dos Anjos Pereira (OAB 21780/MS) Processo 0800619-35.2021.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edivania Braga Menezes - Réu: Bruno Alves Santana, Nildo Leão Santana, Ruth Ferreira Alves - Decisão fls. 276/282: "(...) Portanto, acolho a preliminar de ilegitmidade pasiva e determino a exclusão dos requeridos N.
L.
S. e R.
F.
A. do polo pasivo da presente demanda. (...) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2024 às 13 horas e 30 minutos.
Intimem-se as partes da audiência, restando advertidas de que a intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratifcar o já apresentado, observando o art. 43 e 357, § 6º, do CPC, cientes de que se ultrapasar o número de legal, sem indicação de fato corespondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras aroladas, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arolou, nos termos do art. 45, caput do CPC.
Consigno que aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da corespondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirção da testemunha (art. 45, §1º e 3º do CPC).
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirção.
Se a testemunha houver sido arolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública a intimação será pela via judicial, em caso de requerimento expresso, conforme art. 45, §4º, IV, CPC.
Com fundamento nos princípios da duração razoável do processo, cooperação, economia procesual e eficiência, fica desde já autorizada a participação das partes, de seus respectivos procuradores e das testemunhas, na audiência, por meio virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Nesta hipótese, as partes/procuradores/testemunhas serão responsáveis pela logística a fim de viabilzar sua participação no ato.
Ademais, com fulcro no art. 357, I, esclareço que o ônus da prova permanecerá estático, nos exatos termos do art. 373, I e I do Código de Proceso Civil.
Além disso, destaco que, como já exposto anteriormente, a presente ação deve tramitar somente em face do genitor da criança, uma vez que, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabildade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor, sendo que, nos presentes autos, não restou comprovada, até esse momento, a insuficiência de recursos do genitor para promover as necesidades do infante.
Portanto, por ese motivo, indefiro os requerimentos de fl. 23 em relação aos avós da criança.
Outrossim, cabe asseverar que, em se tratando de ação de alimentos, a jurisprudência entende que a quebra do sigilo fiscal e bancário é medida excepcional, que deve ser deferida quando não houver outra forma de comprovar a capacidade financeira do alimentante, ante o princípio do melhor interese da criança, que determina a prioridade no atendimento de direitos da criança, que poderá se sobrepor a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado.
Destarte, considerando tratar-se de medida excepcional, por ora, indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário do requerido, genitor da criança, em razão de não haver a comprovação da necessidade de realização da referida medida nesse momento, até mesmo porque o feito ainda se encontra em fase de instrução e a parte autora sequer comprovou qual a necessidade financeira da criança, assim como não foi oportunizado ao requerido que demonstrasse sua real possibildade financeira.
Assim, indefiro o requerimento de quebra de sigilo fiscal e bancária do requerido B.
A.
S." -
12/07/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:43
Decisão ou Despacho
-
28/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 01:30:00, Vara Única.
-
18/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 20:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 00:23
Recebidos os autos
-
21/12/2023 00:21
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2023.
-
17/01/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2022.
-
28/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/07/2022 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2022 13:42
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/06/2022 15:38
Recebidos os autos.
-
29/06/2022 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/06/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:59
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 15:05
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:51
Recebidos os autos
-
25/05/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:18
Juntada de Mandado
-
23/05/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 01:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:50
Juntada de Mandado
-
18/05/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 17:24
Juntada de Mandado
-
16/05/2022 17:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2022.
-
10/05/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:59
INCONSISTENTE
-
11/04/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:58
INCONSISTENTE
-
10/04/2022 00:22
Recebidos os autos
-
10/04/2022 00:22
Decisão ou Despacho
-
05/04/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2022 04:30:00, Vara Única.
-
22/03/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 17:39
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:37
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 16:21
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 05:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/01/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 15:52
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:52
Decisão ou Despacho
-
07/12/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
07/12/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 12:06
INCONSISTENTE
-
07/12/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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