TJMS - 0800259-32.2023.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 07:20
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 19523A/MS) Processo 0800259-32.2023.8.12.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Exectda: Iara Elisabeth Batista - Defiro pedido de bloqueio on-line, pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido, haja vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC.
Com a resposta do sistema SISBAJUD: a) se positiva, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia, independentemente de nova conclusão.
A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§ 5º, art. 854 e enunciado 140 do FONAJE), mas deverá certificar e providenciar a intimação do executado para, querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 FONAJE).
Sem prejuízo, promova-se eletronicamente a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a estes autos. b) caso a resposta seja positiva, mas o valor constritado seja ínfimo, ele será automaticamente desbloqueado, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado, devendo ser o exequente/credor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que melhor lhe aprouver; c) em caso negativo, intime-se o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, dar o devido impulso ao feito executivo, sob pena de imediata extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Às providências e intimações necessárias. -
10/01/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 16:22
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:22
Decisão ou Despacho
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07/08/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 19523A/MS) Processo 0800259-32.2023.8.12.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Antes de decidir acerca do pedido de fl. 128, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o valor atualizado da dívida. Às providências e intimações necessárias. -
12/07/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:30
Recebidos os autos
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11/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 07:34
Decorrido prazo de parte
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27/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
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10/01/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 11:53
Retificação de Classe Processual
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26/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/11/2023 14:37
Decisão ou Despacho
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14/11/2023 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2023 13:20
Juntada de tipo de documento
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07/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 19:00
Recebidos os autos
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24/10/2023 19:00
Decisão ou Despacho
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09/10/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
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03/08/2023 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2023 14:06
Juntada de tipo de documento
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31/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:48
Juntada de tipo de documento
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31/07/2023 17:48
Juntada de tipo de documento
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20/07/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 19:25
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2023 23:08
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2023 23:08
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 07:26
Realizado cálculo de custas
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11/05/2023 11:13
Realizado cálculo de custas
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02/05/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:16
Recebidos os autos
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28/04/2023 16:16
Decisão ou Despacho
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27/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/04/2023 14:15
Realizado cálculo de custas
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27/04/2023 14:15
Realizado cálculo de custas
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27/04/2023 14:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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