TJMS - 0800411-57.2021.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 09:05
Emissão da Relação
-
15/07/2025 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 11:20
Proferida decisão interlocutória
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10/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:48
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800411-57.2021.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intime-se o polo ativo, para que, em 5 dias, esclareça quem está obrigado expressamente no título executivo e, nessa medida, quem deve figurar no polo passivo.
Ainda, em outro parágrafo, indique quem é representante do frigorífico, representante esse que, por si só, nessa condição, não pode figurar no polo passivo.
Após, renove-se a conclusão, para regularização. Às providências. -
12/06/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 14:16
Emissão da Relação
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09/05/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800411-57.2021.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Frigorífico Mazzucato Eireli Me, João Paulo Mazzucato - Decisão: Vistos, etc.
O exequente requereu a sucessão da empresa executada pela sócia administradora Dirce Alves Ferreira (f. 279/280), esclarecendo que o executado João Paulo Mazzucato é avalista das cédulas de crédito bancário, objetos da presente execução.
Pois bem.
Analisando os autos verifica-se que o Sr.
João Paulo Mazzucato foi titular/administrador da empresa executada, inicialmente denominada de "Frigorifico Mazzucato Eireli", e também figurou como avalista das cédulas de crédito bancário às f. 33/44 e 48/59.
Contudo, em 9/10/2021, transferiu a titularidade/administração da empresa para a Sra.
Dirce Alves Ferreira, quando a empresa passou a denominar-se "Frigorifico Inocência Eireli" (f. 294/300).
A empresa executada encerrou suas atividades de forma voluntária e regular em 31/03/2023 (f. 303/306).
Acerca da matéria, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a extinção da pessoa física autoriza a sucessão processual, nos termos do art. 110, do CPC/2015, uma vez que equipara-se à morte da pessoa natural.
Contudo, tratando-se de responsabilidade limitada (como no presente caso – f. 294) o sócio/sucessor responderá pelo patrimônio líquido positivo efetivamente recebido (f. 303), bem como aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15.
Confira-se: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXECUÇÃO.
SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA.
DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15.
EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
ARTS. 689 A 692 DO CPC/15. 1.
Ação ajuizada em 11/9/2018.
Recurso especial interposto em 27/4/2023.
Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023. 2.
O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica. 3.
A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15.
Precedentes. 4.
A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores.
Precedente. 5.
Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedente. 6. À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15.
Precedente. 7.
Recurso especial provido. (REsp n. 2.082.254/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023.) Posto isso, nos termos do art. 689, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte exequente para proceder a habilitação processual no referido prazo, nos termos dos arts. 687 e seguintes, do CPC/2015.
Após conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
27/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 14:32
Emissão da Relação
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20/01/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 15:07
Outras Decisões
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25/11/2024 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:42
Prazo em Curso
-
17/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 16:16
Emissão da Relação
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09/08/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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23/07/2024 18:35
Prazo em Curso
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22/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800411-57.2021.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Frigorífico Mazzucato Eireli Me, João Paulo Mazzucato - "NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar/esclarecer conforme despacho de fl. 273, tendo em vista o pedido de dilação de prazo de fl. 276 dos autos, sob pena de arquivamento dos autos." -
11/07/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 15:03
Emissão da Relação
-
08/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 17:59
Prazo em Curso
-
17/06/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2024 15:23
Emissão da Relação
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23/05/2024 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:34
Prazo em Curso
-
29/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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19/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 18:51
Emissão da Relação
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16/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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09/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 13:17
Emissão da Relação
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18/03/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:31
Prazo em Curso
-
22/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 17:38
Emissão da Relação
-
31/01/2024 17:05
Prazo em Curso
-
31/01/2024 17:03
Juntada de Informações
-
31/01/2024 17:03
Juntada de Informações
-
31/01/2024 17:03
Juntada de Informações
-
31/01/2024 17:03
Juntada de Informações
-
31/01/2024 17:03
Juntada de Informações
-
31/01/2024 17:03
Juntada de Informações
-
31/01/2024 17:03
Juntada de Informações
-
31/01/2024 17:03
Juntada de Informações
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18/09/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:33
Prazo em Curso
-
31/07/2023 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 18:29
Prazo em Curso
-
03/07/2023 18:25
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 18:25
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
26/06/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 17:33
Emissão da Relação
-
13/06/2023 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2023.
-
05/06/2023 14:06
Prazo em Curso
-
04/06/2023 18:49
Juntada de Ofício
-
02/06/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
28/05/2023 19:21
Juntada de Ofício
-
28/05/2023 19:21
Juntada de Ofício
-
27/05/2023 19:36
Juntada de Ofício
-
27/05/2023 19:36
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 12:51
Prazo em Curso
-
18/05/2023 12:48
Prazo em Curso
-
18/05/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2023.
-
17/05/2023 13:47
Prazo em Curso
-
17/05/2023 13:43
Prazo em Curso
-
17/05/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 13:14
Prazo em Curso
-
08/05/2023 13:12
Prazo em Curso
-
08/05/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
23/04/2023 16:24
Prazo em Curso
-
23/04/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
23/04/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
23/04/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
23/04/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
23/04/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
23/04/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
23/04/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
23/04/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
23/04/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 15:04
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 24/02/2023.
-
24/02/2023 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2023 16:13
Autos preparados para expedição
-
23/02/2023 16:12
Emissão da Relação
-
18/01/2023 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2022 16:16
Emissão da Relação
-
17/10/2022 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 19/09/2022.
-
19/09/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2022 11:06
Emissão da Relação
-
18/09/2022 10:50
Documento Digitalizado
-
18/09/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2022 10:41
Documento Digitalizado
-
07/09/2022 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2022.
-
28/08/2022 11:20
Prazo em Curso
-
15/08/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 15/08/2022.
-
15/08/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2022 14:12
Autos preparados para expedição
-
13/08/2022 14:11
Emissão da Relação
-
03/08/2022 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 20:50
Publicado ato_publicado em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2022 09:56
Emissão da Relação
-
05/07/2022 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2022.
-
27/06/2022 18:25
Prazo em Curso
-
27/06/2022 18:24
Juntada de NULL
-
27/06/2022 18:24
Juntada de Mandado
-
12/05/2022 13:55
Prazo em Curso
-
12/05/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Informações
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Informações
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/04/2022 13:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/04/2022 13:18
Documento Digitalizado
-
06/04/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 14:32
Prazo em Curso
-
04/04/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 04/04/2022.
-
04/04/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2022 14:18
Emissão da Relação
-
31/03/2022 20:01
Juntada de NULL
-
24/03/2022 12:50
Prazo em Curso
-
23/03/2022 21:00
Publicado ato_publicado em 23/03/2022.
-
23/03/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2022 15:56
Emissão da Relação
-
21/03/2022 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 07:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 18:49
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/03/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 12:29
Prazo em Curso
-
09/03/2022 21:13
Publicado ato_publicado em 09/03/2022.
-
09/03/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2022 16:16
Emissão da Relação
-
07/03/2022 18:38
Autos preparados para expedição
-
07/03/2022 18:38
Juntada de NULL
-
07/03/2022 18:37
Juntada de Mandado
-
28/01/2022 14:57
Prazo em Curso
-
28/01/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2022 09:15
Proferida decisão interlocutória
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27/01/2022 12:31
Conclusos para despacho
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25/01/2022 12:47
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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04/01/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2021 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/12/2021 16:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/12/2021 08:56
Informação do Sistema
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21/12/2021 08:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/12/2021 08:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/12/2021 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/12/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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