TJMS - 0800322-76.2022.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:58
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes e formalizado nos termos do instrumento que veio aos autos, para todos os fins de direito.
Por consequência, declaro extinta a ação com julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 487, III, "b", do NCPC Novo Código de Processo Civil.
Custas devidas na forma e nos valores estabelecidos pelo Regimento de Custas do E.
TJMS (Lei Estadual n. 3779/2009), a serem pagas como estipulado no acordo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Se não houver previsão de responsabilidade pelas custas no instrumento de acordo, ambas as partes serão responsáveis pelo pagamento, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma.
Se as custas devidas forem inferiores ou iguais ao valor correspondente a 15 UFERMS, a serventia está autorizada a deixar de inscrever o débito em dívida ativa, na forma estabelecida pelo §3º do art. 9º do Anexo XIII da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 de abril de 2010, com a redação o dada pela RESOLUÇÃO/PGE/MS/Nº 229, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015).
Na hipótese de a parte responsável pelo pagamento ser isenta/imune ou beneficiária da justiça gratuita, a cobrança fica sobrestada ou prejudicada (na primeira hipótese), sendo que, se dentro de cinco anos, a contar da decisão final, não puderem satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita (art. 98, §3º, do CPC).
Honorários advocatícios devidos nos termos do acordo entabulado e, caso não haja qualquer previsão a esse respeito, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono.
Homologo também a renúncia ao exercício do direito de recorrer já manifestada ou que venha a ser manifestada nos autos após a prolação da presente sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e expeça-se, se necessário, alvará na forma estipulada no instrumento de acordo - preferencialmente na modalidade TED/DOC.
Os beneficiários do alvará ficam desde já intimados para prestarem as informações necessárias para tanto (número do banco, nome do banco, número da agência bancária com dígito, nome da agência, número e espécie de conta bancária, nº do CPF, nome do titular da conta).
Caso tenha sido realizada qualquer constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio de bens, restrição de transferência e/ou circulação de veículos, etc), a serventia deverá expedir os documentos necessários para que seja cancelada e, na hipótese de ser necessário o cancelamento eletrônico por esta magistrada, deverá certificar nos autos e remetê-los conclusos após a certificação do trânsito em julgado.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios e/ou ordens de cancelamentos de restrições promovidas pelas próprias partes.
Após, feitas as comunicações e anotações exigidas pela E.
CGJ/TJMS, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 14:31
Emissão da Relação
-
20/06/2025 02:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 02:00
Registro de Sentença
-
17/06/2025 11:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:02
Prazo em Curso
-
26/02/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 08:09
Emissão da Relação
-
11/12/2024 15:33
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/11/2024 14:31
Prazo em Curso
-
22/11/2024 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800322-76.2022.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra - Exectdo: Lourenco da Silva Moreira - Intimação da parte ativa para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
12/11/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 14:55
Emissão da Relação
-
04/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:41
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800322-76.2022.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra - Nota de Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça f. 133. -
28/10/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 14:56
Emissão da Relação
-
24/10/2024 17:40
Juntada de NULL
-
16/10/2024 18:52
Prazo em Curso
-
16/10/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2024 15:26
Autos preparados para expedição
-
17/08/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2024 15:42
Juntada de Informações
-
16/08/2024 11:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800322-76.2022.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra - Intimação da parte exequente para no prazo de cinco dias recolher diligencia para cumprimento mandado de intimação da executada para pagamento. -
08/08/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 10:48
Emissão da Relação
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800322-76.2022.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra - Exectdo: Lourenco da Silva Moreira - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 117-118: "1) Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) de que trata o §1º do art. 523 do CPC - Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado.
A intimação deverá ser feita com observância das disposições do art. 513 do CPC, em especial com atenção ao disposto no §4º daquele artigo. 2) Se o pagamento não for efetuado no prazo concedido, no prazo de até 5 (cinco) dias a parte autora deverá, independentemente de intimação, apresentar nova memória de débito para incluir a multa e os honorários advocatícios acima referidos. 3) Cumprida a determinação acima, tornem-me conclusos para tentativa de penhora on line, por intermédio do sistema Bacen-Jud. 4) Ao cumprir as determinações acima, atente-se o cartório: 4.1) Para o fato de que, se houver pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o remanescente da dívida; 4.2) A tentativa de penhora on line exige, para sua concretização, que conste dos autos o número do CNJP ou CPF da parte devedora.
Portanto, caso não conste dos autos, intime-se a parte autora para apresenta-lo antes de remeter os autos à conclusão. 5) O devedor deverá ser cientificado/intimado, também, de que, transcorrido o prazo acima concedido sem que seja realizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que observará as disposições do art. 525. Às providências e intimações necessárias. -
12/07/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 13:24
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 13:22
Emissão da Relação
-
11/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 13:20
Evolução da Classe Processual
-
24/06/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 15:01
Recebida petição inicial
-
07/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:04
Processo Reativado
-
04/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 10:44
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2023 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2023.
-
18/04/2023 15:32
Prazo em Curso
-
17/04/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
17/04/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2023 20:50
Emissão da Relação
-
14/04/2023 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:32
Registro de Sentença
-
14/04/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 13:02
Prazo em Curso
-
22/08/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 22/08/2022.
-
22/08/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2022 18:19
Emissão da Relação
-
19/08/2022 18:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2022.
-
19/07/2022 10:24
Prazo em Curso
-
18/07/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 18/07/2022.
-
18/07/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2022 17:23
Emissão da Relação
-
15/07/2022 17:20
Documento Digitalizado
-
15/07/2022 17:20
Juntada de Mandado
-
15/07/2022 17:19
Juntada de NULL
-
13/07/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/07/2022 15:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/06/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/06/2022 17:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2022 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2022 14:51
Prazo em Curso
-
06/06/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/05/2022 16:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/04/2022 15:07
Prazo em Curso
-
27/04/2022 21:22
Publicado ato_publicado em 27/04/2022.
-
27/04/2022 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2022 13:10
Emissão da Relação
-
09/03/2022 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2022 18:25
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 18:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
04/03/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 18:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2022 16:02
Informação do Sistema
-
04/03/2022 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/03/2022 15:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/03/2022 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/03/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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