TJMS - 0800347-35.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:13
Prazo em Curso
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19/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da petição de parcelamento juntada às f. 97/99, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 10:18
Emissão da Relação
-
24/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0800347-35.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lauro Nogueira da Costa - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Vistos, etc...
I – Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença (fls. 80/82); II – Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º); III – A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC); IV – Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V – A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 18:19
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 18:18
Emissão da Relação
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11/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 18:10
Prazo em Curso
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29/05/2025 19:08
Documento Digitalizado
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29/05/2025 19:05
Cobrança exaurida no GECOF
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29/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 16:49
Prazo em Curso
-
24/02/2025 15:24
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 07:40
Evolução da Classe Processual
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31/01/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:35
Processo Reativado
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30/01/2025 07:50
Informação do Sistema
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30/01/2025 07:50
Apensado ao processo numero do processo
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29/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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23/01/2025 10:12
Transitado em Julgado em data
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29/11/2024 06:20
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800347-35.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lauro Nogueira da Costa - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação de sentença: 5.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora em face da empresa Sebraseg Clube de Benefícios Ltda para o fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes litigantes, no que tange ao produto "Sebraseg Clube de Benefícios", reconhecendo-se como indevidos os descontos feitos na conta bancária da requerente; b) determinar a restituição, de forma simples, dos valores descontados da parte requerente em relação ao produto "Sebraseg Clube de Benefícios", corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV e com juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar de cada parcela; c) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IGP-M/FGV a contar da presente sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês e a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), ambos até a data do efetivo pagamento.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, aliado ao princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC, considerando o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional.
Ratifico a tutela de urgência para que a demandada Sebraseg Clube de Benefícios Ltda suspenda a cobrança do produto "Sebraseg Clube de Benefícios".
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ.
Publique-se no órgão oficial (DJ), ficando as partes intimadas por este ato.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser deflagrado na forma determinada no artigo 102 do Código de Normas da CGJ/MS.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte vencida a promover o pagamento de eventuais custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
28/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 09:53
Emissão da Relação
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01/11/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 19:02
Registro de Sentença
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01/11/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 06:01
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 06:52
Prazo em Curso
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800347-35.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lauro Nogueira da Costa - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 62 e documentos de fls. 37/47. -
15/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 07:31
Emissão da Relação
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13/07/2024 05:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
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24/06/2024 06:09
Prazo em Curso
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20/06/2024 10:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 10:55
Audiência de mediação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/06/2024 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 17:40
Prazo em Curso
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20/05/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 10:29
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2024 10:29
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 07:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 11:12
Emissão da Relação
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03/05/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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15/04/2024 13:01
Prazo em Curso
-
15/04/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2024 13:54
Emissão da Relação
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11/04/2024 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 13:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/04/2024 18:46
Autos preparados para expedição
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10/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 09:45:00, 1ª Vara.
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01/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
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01/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 06:43
Emissão da Relação
-
29/03/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 12:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 07:57
Prazo em Curso
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19/03/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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18/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 09:55
Emissão da Relação
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14/03/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2024 13:29
Tutela Provisória
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14/03/2024 07:51
Conclusos para decisão
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08/03/2024 18:03
Informação do Sistema
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08/03/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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