TJMS - 0839837-79.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:16
Certidão
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12/09/2025 11:16
Recurso Eletrônico Baixado
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12/09/2025 10:19
Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 09:10
Baixa Definitiva
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01/09/2025 18:00
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:59
Certidão
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839837-79.2024.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Império Consultoria Empresarial LTDA - ME Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Recorrido: Banco Hyundai Capital Brasil S.A.
Isso posto, deixa-se de conhecer deste quarto Recurso Especial interposto por Império Consultoria Empresarial LTDA - ME.
I.C. -
30/07/2025 22:22
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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30/07/2025 11:22
Prazo em Curso
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30/07/2025 03:56
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 08:31
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
28/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 14:08
Recurso Especial
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25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839837-79.2024.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Império Consultoria Empresarial LTDA - ME Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Recorrido: Banco Hyundai Capital Brasil S.A.
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recursos Especiais (sequenciais n. 50000, 50001 e 50002), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
I.C. -
24/07/2025 16:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/07/2025 12:19
Certidão
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10/07/2025 12:52
Prazo em Curso
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10/07/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839837-79.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Império Consultoria Empresarial LTDA - ME Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Recorrido: Banco Hyundai Capital Brasil S.A.
Com fundamento nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, considerando a interposição do recurso especial (sequencial 50001) bem como seu julgamento, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da possível preclusão consumativa/duplicidade deste recurso.
I.C. -
09/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/07/2025 16:48
Certidão
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26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839837-79.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Império Consultoria Empresarial LTDA - ME Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Recorrido: Banco Hyundai Capital Brasil S.A.
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Império Consultoria Empresarial LTDA - ME. -
11/06/2025 12:42
Prazo em Curso
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09/06/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 08:31
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:11
Processo Dependente Iniciado
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839837-79.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Império Consultoria Empresarial LTDA - ME Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Apelado: Banco Hyundai Capital Brasil S.A.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO ARGUIDA DE OFÍCIO - ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não combatida no momento oportuno, encontra-se preclusa qualquer discussão acerca dos benefícios da justiça gratuita em favor da empresa apelante.
Isto porque, compulsando os autos, verifica-se que, mesmo intimada da decisão que indeferiu a benesse, a autora não se manifestou e sequer interpôs agravo de instrumento.
Impondo-se, assim, o não conhecimento do apelo em razão de preclusão, na forma do art. 507 do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria levantada não foi objeto de insurgência, pelo que deve a recorrente arcar com o ônus processual decorrente de sua inércia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, acolheram a preliminar de preclusão e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839837-79.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Império Consultoria Empresarial LTDA - ME Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Apelado: Banco Hyundai Capital Brasil S.A.
Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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