TJMS - 0840082-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB 27522/MS) Processo 0840082-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Gabriel de Carvalho - Réu: Mcdonald’s – Mgd – Arcor Dourados Comercio de Alimentos Ltda -
Vistos...
HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA da presente ação, conforme retro requerido pelo autor (procuração de p. 15).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais ou honorários, à míngua de contrariedade.
Uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal.
P.R.I.C -
01/08/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:45
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:45
Extinto o processo por desistência
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17/07/2024 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Afonso Souza Cardoso Pompeu (OAB 27522/MS) Processo 0840082-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Gabriel de Carvalho - Réu: Mcdonald’s – Mgd – Arcor Dourados Comercio de Alimentos Ltda - Em cumprimento ao determinado no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da competência deste juízo para conhecer e julgar a presente exordial, tendo em vista que questões que envolvam a contratação de emprego, ainda que relacionadas à fase pré-contratual, atraem a competência da Justiça do Trabalho.
A propósito: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.Compete a esta Justiça Especializada conforme inciso VI e IX do art. 114 da CF/88 as ações de indenização por dano moral ou patrimonial e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, da mesma forma, os danos ocorridos na fase pré-contratual, contratual ou pós-contratual serão dirimidos por essa pela Justiça especializada.
RECURSO ORDINÁRIO.
ASSÉDIO MORAL.
REQUISITOS.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.Para configuração do assédio moral, imprescindível a presença de dois requisitos: a agressão à dignidade, integridade psíquica ou física do trabalhador e a repetição da conduta assediadora, com seu prolongamento no tempo.
A indenização por dano por assédio moral somente pode ser reconhecida a partir de provas seguras acerca da conduta abusiva do empregador ou de seu preposto, consubstanciada pela pressão ou agressão psicológica de forma repetitiva e prolongada no tempo, a ferir a dignidade do trabalhador, bem como acerca do necessário nexo de causalidade entre a conduta violadora e a dor experimentada pela vítima.
Presentes os requisitos caracterizadores, impõe-se a manutenção do julgado que condenou a Ré ao pagamento da indenização. (TRT da 8ª Região, Processo nº 0000562-93.2023.5.08.0118, Rel(a) Des(a).
Selma Lúcia Lopes Leão, 1ª Turma, Julgado em 06/06/2024) Após, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 06:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2024 04:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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