TJMS - 0858223-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rocchi Junior (OAB 16543/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0858223-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Rodrigues Ribeiro - Réu: Condomínio Residencial Flórida - Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença. -
16/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rocchi Junior (OAB 16543/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0858223-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Rodrigues Ribeiro - Réu: Condomínio Residencial Flórida -
Vistos...
I.
Como é cediço, é dever da parte comparecer à audiência inaugural, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos para o ato, pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8.º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, como o condomínio réu deixou de comparecer ao ato designado não apresentou qualquer justificativa, embora facultado, aplico-lhe multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em favor do Estado, cujo não pagamento no prazo legal de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado da sentença a ser proferida, implicará na inscrição do débito em dívida ativa.
II.
Manifeste o réu, no prazo de 15 (quinze) dias (p. 103/105).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:35
Decisão ou Despacho
-
30/09/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/08/2024 03:28
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rocchi Junior (OAB 16543/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0858223-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Rodrigues Ribeiro - Réu: Condomínio Residencial Flórida - Posto isso, INDEFIRO a TUTELA de URGÊNCIA INCIDENTAL pleiteada na inicial.
II.
Analisada a tutela de urgência, retire-se a tarja respectiva.
III.
Justifique a parte ré sua ausência à audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
IV.
Após, tornem os autos conclusos na fila de despachos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:39
Tutela Provisória
-
17/06/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 13:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 13:57
de Conciliação
-
03/06/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 07:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 15:22
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 15:00
de Conciliação
-
07/03/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/01/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 17:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 17:27
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:53
Decisão ou Despacho
-
05/12/2023 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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