TJMS - 0851011-56.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/08/2025 11:04
Prazo em Curso
-
14/07/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS) Processo 0851011-56.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Luiz Oliveira de Sa - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
18/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 01:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS) Processo 0851011-56.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Luiz Oliveira de Sa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar o requerido a implantar benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, na condição de trabalhador urbano, observando o salário de benefício do auxílio-doença NB 6361890531, em valor não inferior 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo mensal, a partir da cessação do auxílio-doença, fazendo-o com fundamento nos arts. 86 e ss. da Lei 8.213/91.
Com o trânsito em julgado, intime-se a gerência executiva do INSS na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor - GPS, determinando a implantação do benefício, constando como data de início dos pagamentos - DIP a data do trânsito em julgado.
As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora, a contar da citação, de acordo com o índice oficial de remuneração básica das cadernetas de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, bem como de correção monetária pela variação do INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91), desde a data em que deveria ocorrer o pagamento das parcelas até a data de início da vigência da Emenda Constitucional n.º 113/2021, quando passarão a ser observados os critérios previstos no art. 3º de tal diploma legal.
Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais arbitro provisoriamente em 10% (dez por cento) do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do E.
STJ), na forma do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, bem como o contido no §2º, I a IV, do mesmo dispositivo legal, ressalvada eventual adequação de tal percentual na fase de cumprimento de cumprimento caso o valor exequendo supere 200 (duzentos) salários mínimos.
O pagamento das parcelas atrasadas deverá obedecer ao disposto no art. 128 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 10.099/2000.
Condeno o requerido no pagamento de custas processuais, observando que o Regimento de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 3.779/2009), expressamente dispõe que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não goza da isenção deferida à União Federal, devendo as custas serem recolhidas ao final pelo vencido (§§ 1º e 2º do art. 24 de tal diploma legal).
Ademais, incide no caso o rigor da súmula 178 do E.
STJ, consoante a qual "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, haja vista que a soma das parcelas vencidas até esta data não superam o limite previsto no art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Campo Grande/ -
08/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2024 00:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS) Processo 0851011-56.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Luiz Oliveira de Sa - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Complementar de fls. 173 -
25/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 01:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS) Processo 0851011-56.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Luiz Oliveira de Sa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Nos termos do art. 477, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o Perito Judicial por ofício para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as dúvidas apontadas na manifestação de fls. 161/164, instruindo o expediente de intimação com cópia da petição.
Em igual prazo, determino que o Perito Judicial responda objetivamente se a patologia encontrada teve relação com a atividade laboral exercida pela parte autora, ainda que indiretamente (concausa).
Após os esclarecimentos do Perito Judicial, intimem-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, com posterior conclusão dos autos. -
12/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 00:06
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 11:55
Decorrido prazo de parte
-
29/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:14
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 15:14
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 03:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:27
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 01:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:00
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2023 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2023 04:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 17:00
Juntada de tipo de documento
-
26/12/2022 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2022 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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