TJMS - 0837154-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 10:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 11:25
Emissão da Relação
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29/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se inventariante para atender a cota do Ministério Público, com a juntada dos documentos pertinentes (f.67/68).
Sem prejuízo, proceda busca de valores através do SISBAJUD, conforme já inicialmente determinado (f.34). Às providências. -
15/08/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 16:37
Prazo em Curso
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14/08/2025 16:36
Emissão da Relação
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05/08/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:16
Manifestação do Ministério Público
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31/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:14
Autos entregues em carga ao Promotor
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06/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:25
Prazo em Curso
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08/01/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 17:36
Expedição de Carta.
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17/12/2024 17:35
Expedição de Carta.
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13/12/2024 14:02
Expedição em análise para assinatura
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18/11/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
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10/09/2024 10:33
Prazo em Curso
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10/09/2024 10:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
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09/09/2024 16:31
Prazo em Curso
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31/07/2024 14:20
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:51
Documento Digitalizado
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26/07/2024 17:59
Documento Digitalizado
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24/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Oliveira (OAB 18951/MS) Processo 0837154-69.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Cidelina Silveira Aguilar, Adriana Silveira Aguilar de Oliveira - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo falecido Getulio Aguilar (f. 07).
Nomeio para o cargo de inventariante Cidelina Silveira Aguilar, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iv) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Do mesmo modo, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão ao autos.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Relego a apreciação do pedido de justiça gratuita para momento posterior a apresentação das primeiras declarações.
Igualmente, considerando que noticiada a existência de contas bancárias em nome do de cujus, fica autorizado que a assessoria deste juízo promova a consulta; bloqueio e transferência de valores, via sistema Sisbajud, cuja minuta de resposta (positiva ou negativa) será, dentro de dias, encartada aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores bloqueados, permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
10/07/2024 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 12:58
Autos preparados para expedição
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09/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:54
Emissão da Relação
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05/07/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2024 18:48
Proferida decisão interlocutória
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26/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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