TJMS - 0835751-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/07/2025 13:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/06/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/04/2025 14:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/03/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/02/2025 07:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
14/01/2025 18:50
Prazo em Curso
-
14/01/2025 18:49
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 18:49
Juntada de NULL
-
10/12/2024 16:58
Prazo em Curso
-
10/12/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:06
Expedição em análise para assinatura
-
20/11/2024 04:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2024.
-
30/10/2024 12:05
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 12:05
Prazo em Curso
-
22/10/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 15:34
Prazo em Curso
-
26/09/2024 02:11
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 17:35
Prazo em Curso
-
20/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 10:37
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0835751-65.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Antonia Aparecida Pinheiro Paz, Odir Pinheiro Paz - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pela falecida Urbana de Fatima Pinheiro (f. 12).
Nomeio para o cargo de inventariante Antonia Aparecida Pinheiro Paz, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iv) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Igualmente, considerando que noticiada a existência de contas bancárias em nome do de cujus, fica autorizado que a assessoria deste juízo promova a consulta; bloqueio e transferência de valores, via sistema Sisbajud, cuja minuta de resposta (positiva ou negativa) será, dentro de dias, encartada aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores bloqueados, permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
10/07/2024 11:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/07/2024 11:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
10/07/2024 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 12:58
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:58
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/07/2024 12:57
Emissão da Relação
-
08/07/2024 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 17:45
Proferida decisão interlocutória
-
19/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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