TJMS - 0803225-38.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:36
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803225-38.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jacinta Dias Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - INADIMPLEMENTO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO - MORA CONSTITUÍDA - TEMA 1132 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro, conforme tese fixada no Tema Repetitivo n.º 1132.
Como a notificação foi enviada ao endereço constante no contrato, válida a constituição da mora do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803225-38.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jacinta Dias Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803225-38.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jacinta Dias Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
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15/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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