TJMS - 0802070-92.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:20
Transitado em Julgado em data
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19/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802070-92.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lucimar Almeida Maia - Reqdo: Banco Pan S.A. - SENTENÇA DE FL. 183: Vistos, etc.
Lucimar Almeida Maia ajuizou pedido de produção antecipada de provas em face de Banco Pan S.A..
Juntou documentos.
O requerido manifestou-se às fls. 46/48 e juntou documentos às fls. 49/70.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
Apesar das alegações tecidas pelo requerente, os documentos relativos ao contrato descrito na inicial foram juntados pelo requerido.
A parte autora insurgiu-se às fls. 145-157, afirmando que não teriam sido juntados todos os documentos, porém, teceu alegações genéricas sem mesmo ler atentamente os documentos juntados pelo banco requerido ou indicar com precisão as demandas a serem eventualmente supridas.
No mais, acerca da produção antecipada de provas, o art. 382, § 1º e § 3º do CPC dispõem que: § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. (...) § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Assim, homologo as provas apresentadas pelo requerido, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o processo nos termos do art. 383, § único do CPC.
Ainda, no presente caso, verifica-se que não houve pretensão resistida, eis que as provas foram apresentadas pelo requerido, razão pela qual deixo de fixar honorários sucumbenciais.
P.R.I.
Arquivem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802070-92.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lucimar Almeida Maia - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação apresentada. -
15/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802070-92.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lucimar Almeida Maia - Vistos, etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o requerido para apresentar, no prazo de 05 dias, os documentos pleiteados pelo requerente, nos termos do art. 396 e 398 do CPC, ou no mesmo prazo justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Com a juntada do documento ou apresentada a justificativa, dê-se vista ao requerente para manifestação em 05 dias e após conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
15/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:41
Recebidos os autos
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05/07/2024 08:41
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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