TJMS - 0813802-46.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 09:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/07/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB 13087/MS), Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS), Altair Penha Malhada (OAB 19566/MS) Processo 0813802-46.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R R Nepomuceno EIRELI ME - Intimação da decisão: "Vistos etc., Trata-se de ação ajuizada por R R Nepomuceno EIRELI ME, Representada pelo(s) sócio(s) em face de Gisele Alves da Fonceca Ador.
Dispensado o relatório nos termos da Lei de Regência dos Juizados Especiais.
Decide-se.
Observa-se que houve anterior propositura de ação pela parte requerente envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial – autos n.º 0812494-72.2024.8.12.010.
Diante diso, deve ser aplicado o previsto no artigo 286, inciso I, do Código de Proceso Civil, que estabelece a distribuição por dependência ao Juízo prevento em razão de ação anterior envolvendo as mesmas partes.
O posicionamento da doutrina é o seguinte: "Interesante notar que o legislador tenta evitar a escolha do juiz pelo autor com a previsão do art. 286, I do Novo CPC, ao criar uma regra de competência absoluta do juízo que extingue o proceso sem resolução do mérito ( art. 485 do Novo CPC) quando esa demanda é novamente proposta.
Ainda que esa repropositura seja admisível, considerando-se a ausência de coisa julgada material, não pode servir para o autor escolher o juiz que melhor lhe aproveita, situação vedada pelo princípio do juiz natural." (NEVES, Daniel Amorim Asumpção.
Manual de Direito Procesual Civil. 10ª Ed.
Juspodivm: Salvador. 2018, p. 94).
Ante o exposto, havendo prevenção do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Central, declino da competência e determino a remesa da ação ao Juízo prevento, competente para o procesamento do feito." -
11/07/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/06/2024 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 17:08
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801855-19.2024.8.12.0005
Bv Financeira S/A
Juvenal Figueiredo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2024 15:21
Processo nº 0827532-63.2024.8.12.0001
Hugo Augusto Turaca Leandro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leticia de Souza Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2024 09:20
Processo nº 0000010-51.2011.8.12.0001
Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
Espolio de Edgar Lopes de Faria
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2011 10:53
Processo nº 0827222-57.2024.8.12.0001
Otoniel da Silva Pinto
Mapfre Vida S/A
Advogado: Matheus Sodre Gonzales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2024 11:50
Processo nº 0803225-38.2021.8.12.0005
Banco Itaucard S.A.
Jacinta Dias
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/12/2021 16:05