TJMS - 0001863-41.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:18
Transitado em Julgado em "data"
-
04/06/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 15:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001863-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Danilo Oliveira França de Nazareth Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogada: Nathália Medina Montani (OAB: 26673/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Tathiana Corrêa Pereira da Silva EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL -CRIME DO ART. 160, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - PEDIDO DE CONCESSÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NÃO ACOLHIDO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INOPERADA RECURSOCONHECIDO E DESPROVIDO.
I A aplicação do art. 28-A, do CPP, limita-se aos casos em que a denúncia ainda não tenha sido recebida, pois se trata de norma penal de natureza híbrida que veicula mecanismo incidente na etapa pré-processual e destinado a obstar a persecução penal, devendo, assim, subordinar-se ao tempus regit actum.
II - Não há que se falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos e demais elementos angariados durante toda a persecução penal.
III - Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do relator. -
30/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:32
Não-Provimento
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14/05/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001863-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Apelante: Danilo Oliveira França de Nazareth Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogada: Nathália Medina Montani (OAB: 26673/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Tathiana Corrêa Pereira da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
13/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:48
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 19:06
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001863-41.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Danilo Oliveira França de Nazareth Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogada: Nathália Medina Montani (OAB: 26673/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Tathiana Corrêa Pereira da Silva Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
09/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 12:55
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 12:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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