TJMS - 0831041-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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04/09/2025 07:43
Prazo em Curso
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22/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 06:43
Prazo em Curso
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01/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 14:57
Prazo em Curso
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30/07/2025 14:47
Documento Digitalizado
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30/07/2025 10:35
Emissão da Relação
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25/07/2025 09:27
Expedição em análise para assinatura
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16/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Apelação
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24/06/2025 09:57
Prazo em Curso
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24/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0831041-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
No mais, considerando o que foi alegado pela ré, realizei pesquisa no sistema informatizado e constatei que, de fato, existem diversos processos patrocinados pelo mesmo patrono com idêntica causa de pedir e pedidos (por exemplo, os processos nº 0858939-24.2023.8.12.0001, 0831051-46.2024.8.12.0001 e 0845514-90.2024.8.12.0001), também existindo vários outros iguais mas movidos em face de Serasa.
Assim, oficie-se ao NUMOPEDE, com cópia da inicial, a fim de que se verifique eventual litigância abusiva.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. -
19/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 16:46
Emissão da Relação
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18/06/2025 16:46
Autos preparados para expedição
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03/06/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:13
Registro de Sentença
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03/06/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 07:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
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19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:48
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0831041-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
01/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 15:25
Emissão da Relação
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15/04/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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05/12/2024 11:09
Prazo em Curso
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29/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 07:41
Emissão da Relação
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06/11/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0831041-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Bentos de Matos - Ré: Associação Comercial de São Paulo - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
14/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 09:33
Emissão da Relação
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10/10/2024 09:33
Autos preparados para expedição
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01/10/2024 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 10:21
Recebida petição inicial
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11/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0831041-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Bentos de Matos - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 16).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise dos demais requisitos da inicial e processamento do feito. -
11/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 13:51
Emissão da Relação
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10/07/2024 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2024 09:36
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/05/2024 15:42
Informação do Sistema
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23/05/2024 15:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/05/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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