TJMS - 0803521-03.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do laudo pericial de fls.323-329. -
29/08/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 14:24
Emissão da Relação
-
28/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:43
Prazo em Curso
-
30/07/2025 07:30
Prazo em Curso
-
24/06/2025 13:02
Prazo em Curso
-
23/06/2025 10:04
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:32
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 04:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS), Raul Canal (OAB 10308/DF), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS), David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0803521-03.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Bibiano Cavalcante - Réu: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa, Mário Katayama - Intimação das partes acerca dos despachos de f. 311 e f. 314: "Diante da renúncia de f. 261, nomeio em substituição como perito do juízo, Dr.
Sérgio Luis Boretti, médico perito, ficando designada a perícia para o dia 13 de agosto de 2025 às 09:15 horas, no prédio do forum local.
Ressalto que o perito nomeado é especialista em perícias judiciais desta natureza e, por tal razão, é apto a exercer a função para a qual foi designado, bem como a inexistência de médico com especialidade em obstetrícia cadastrado no CPTEC.
Intimem-se.". -
09/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:23
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 12:22
Emissão da Relação
-
06/06/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 09:15:00, 2ª Vara Cível.
-
05/06/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 16:28
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 11:50
Prazo em Curso
-
21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:48
Prazo em Curso
-
02/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS), Raul Canal (OAB 10308DF/), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS), David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0803521-03.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Bibiano Cavalcante - Réu: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa, Mário Katayama - Teor do ato: "Defiro o requerimento de f. 277 e determino o cancelamento da perícia designada.
No mais, cumpra-se despacho de f. 271.
Intime-se." -
28/11/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 14:23
Emissão da Relação
-
27/11/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 12:33:51, 2ª Vara Cível.
-
27/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 12:55
Prazo em Curso
-
22/09/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 05:54
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS), Raul Canal (OAB 10308DF/), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS), David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0803521-03.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Bibiano Cavalcante - Réu: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa, Mário Katayama - Aguarde-se informações acerca do agravo de instrumento interposto (f. 259).
Após, diante da manifestação de f. 261, retornem os autos conclusos para nomeação de outro perito. -
12/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 12:11
Emissão da Relação
-
27/08/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 21:02
Documento Digitalizado
-
21/07/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2024 08:15
Informação do Sistema
-
14/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Egnaldo de Oliveira (OAB 9098/MS), Raul Canal (OAB 10308DF/), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS), David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0803521-03.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Bibiano Cavalcante - Réu: Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa - Trata-se de Ação Indenizatória que Izabel Bibiano Cavalcante move contra Mário Katayama, Município de Sidrolândia e Sociedade Beneficente Dona Elmira Silvério Barbosa.
Citada, a ré "Sociedade Beneficente Dona Elmira Silvério Barbosa" apresentou contestação, às f. 92/103, na qual foi suscitada a preliminar de ilegitmidade pasiva.
De igual forma, o requerido "Mário Katayama", em contestação apresentada às f. 143/169, também suscitou a preliminar de ilegitmidade pasiva.
Por sua vez, o "Município de Sidrolândia", após ser denunciado nos autos, foi chamado ao proceso, apresentado contestação às f. 219/28, alegando, asim como as demais partes, sua ilegitmidade de figurar no polo pasivo da ação.
Defiro as seguintes provas: a) pericial ; b) expedição de ofício (f. 207/208; f. 243).
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) se houve o ero médico alegado na inicial; b) se há o dever de indenizar a requerente.
DAS PRELIMINARES Do Pedido de Justiça Gratuita: Inicialmente, em razão da situação financeira deficitária da instiuição hospitalar (Sociedade Beneficente Dona Elmira Silvério Barbosa), somada à ausência de finalidade lucrativa, defiro-lhe a gratuidade procesual.
Da Ilegitimidade Pasiva do Município de Sidrolândia/MS ACOLHO a preliminar de ilegitimidade pasiva suscitada pelo Município de Sidrolândia/MS, uma vez que a pretensão autoral se baseia em eventual ero médico, ocorido dentro do Hospital Dona Elmira Silvério Barbosa, instiuição diversa da municipalidade, já que o hospital é uma pesoa jurídica de direito privado – asociação.
Da Ilegitimidade Pasiva dos requeridos Mário Katayama e Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa Postergo a análise da preliminar de ilegitmidade pasiva alegada pelos requeridos para a ocasião do julgamento, haja vista a necesidade de dilação probatória.
Asim, presentes os presupostos procesuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Defiro as provas documentais solicitadas às f. 207/208; f. 243.
Expeçam-se os respectivos ofícios, solicitando atendimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio como perito do juízo o Dr.
José Roberto Amin, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Asociação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e-mail: [email protected], ficando designada a perícia para o dia 29 de novembro de 2024, às 08:0 horas, no prédio do fórum local.
Fixo honorários periciais, de acordo com a tabela do CNJ, no valor de R$ 1.00,0 (mil reais), haja vista se tratar de perícia de maior complexidade (Resolução Nº 232 do CNJ, de 13/07/2016).
Resalto que o perito nomeado é especialista em perícias judiciais desta natureza e, por tal razão, é apto a exercer a função para a qual foi designado, bem como a inexistência de médico com especialidade em obstetrícia cadastrado no CPTEC.
Encaminhe-se ao Perito senha do proceso, bem como anote-se a nomeação do perito no sistema CPTEC.
Após a realização do exame, providencie a escrivania a requisição do pagamento ao TJ/MS, sendo que o pagamento dos honorários periciais no presente caso deve ser feito nos termos do Provimento nº 5/206, da Coregedoria Geral de Justiça/MS, expedindo-se o ofício requisitório.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Asistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus asistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. -
11/07/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 12:47
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 12:39
Emissão da Relação
-
11/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 08:00:00, 2ª Vara Cível.
-
10/06/2024 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 19:25
Despacho Saneador
-
02/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
19/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 15:03
Emissão da Relação
-
15/12/2023 15:59
Autos preparados para expedição
-
13/12/2023 12:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2023 16:02
Prazo em Curso
-
31/10/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 09:54
Emissão da Relação
-
16/10/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 16:24
Autos preparados para expedição
-
19/09/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 15:58
Emissão da Relação
-
22/08/2023 11:29
Autos preparados para expedição
-
19/08/2023 23:16
Autos preparados para expedição
-
18/08/2023 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 07:36
Prazo em Curso
-
06/06/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2023 18:18
Emissão da Relação
-
26/05/2023 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2023 15:01
Prazo em Curso
-
20/04/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 20/04/2023.
-
20/04/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2023 17:56
Emissão da Relação
-
17/04/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:33
Prazo em Curso
-
03/04/2023 16:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 10:58
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
23/03/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
-
23/03/2023 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 13:45
Emissão da Relação
-
22/03/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 15:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/03/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 20:53
Prazo em Curso
-
10/02/2023 20:48
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 20:47
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
-
23/01/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2023 10:43
Autos preparados para expedição
-
20/01/2023 10:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2023 10:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2023 10:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/01/2023 10:40
Emissão da Relação
-
13/01/2023 07:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2023 07:13
Recebida petição inicial
-
13/01/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 06:50
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
12/01/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2022 09:03
Informação do Sistema
-
15/12/2022 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/12/2022 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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