TJMS - 0802506-96.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 13:22
Emissão da Relação
-
27/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/06/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 04:01
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0802506-96.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcindo de Oliveira Benites - Réu: Hospital Beneficente Elmíria Silvério Barbosa - Sentença de fls. 478/483 Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda.
Sem prejuízo, julgo prejudicada a denunciação da lide de Hospital Beneficente Elmíria Silvério Barbosa e Município de Sidrolândia, nos moldes dos artigos 129, parágrafo único e 485,inciso VI, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, que arbitro em 10 % (dez) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º, III e § 6º , do Código de Processo Civil, ficando, contudo, sua exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, eis que beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, haja vista não ter recaído condenação sobre o ente público. -
12/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:47
Emissão da Relação
-
02/06/2025 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:54
Registro de Sentença
-
02/06/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0802506-96.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcindo de Oliveira Benites - Intimação das partes para se manifestarem sobre as informações complementares prestadas pelo perito às f. 452-456. -
20/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/03/2025 10:07
Emissão da Relação
-
19/03/2025 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
11/02/2025 15:32
Prazo em Curso
-
10/02/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0802506-96.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcindo de Oliveira Benites - Intimação das partes acerca do laudo pericial de fls. 429-435. -
23/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 16:33
Emissão da Relação
-
22/01/2025 16:32
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:56
Prazo em Curso
-
16/12/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:17
Prazo em Curso
-
02/12/2024 18:50
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 11:16
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0802506-96.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcindo de Oliveira Benites - Intimação das partes acerca do despacho de fl. 405 ''Diante da renúncia de f. 252, nomeio em substituição como perito(a) do juízo, Dra.
Flávia Nagel da Silva (Telefone: (48) 99937-5750, médica oftalmologista, a qual deverá ser intimada, nos termos da decisão de f. 227-230.
Intime-se.
Ciência às partes.'' -
29/10/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:12
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:05
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/10/2024 13:02
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:02
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 15:13
Prazo em Curso
-
09/10/2024 17:45
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 17:31
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 15:23
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 19:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2024 07:12:34, 2ª Vara Cível.
-
16/09/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2024 13:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 16:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 16:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 16:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 16:00
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
-
04/09/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:02
Prazo em Curso
-
03/09/2024 18:28
Prazo em Curso
-
03/09/2024 07:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
-
02/09/2024 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 14:51
Prazo em Curso
-
28/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 15:47
Emissão da Relação
-
26/08/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2024 22:30
Autos preparados para expedição
-
25/08/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 22:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 20:00
Reformada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 21/08/2024da de 21/08/2024
-
13/08/2024 19:51
Prazo em Curso
-
13/08/2024 19:50
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 19:49
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:30
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 11:02
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 19:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS) Processo 0802506-96.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcindo de Oliveira Benites - "Vistos etc.
Diante dos efeitos infringentes dos embargos declaratórios de fls. 243/247, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se." -
06/08/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 15:06
Emissão da Relação
-
01/08/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 21:03
Documento Digitalizado
-
21/07/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0802506-96.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcindo de Oliveira Benites -
VISTOS.
Trata-se de Ação Indenizatória que Alcindo de Oliveira Benites move contra Estado de Mato Groso do Sul, Hospital Beneficente Elmíria Silvério Barbosa e Município de Sidrolândia.
Citadas, as requeridas apresentaram contestação, nas quais suscitaram a preliminar de ilegitmidade pasiva.
No mérito, pugnaram pela improcedência da ação.
DAS QUESTÕES PRELIMINARES Do Pedido de Justiça Gratuita: Em razão da situação financeira deficitária da instiuição hospitalar (Sociedade Beneficente Dona Elmira Silvério Barbosa), somada à ausência de finalidade lucrativa, defiro a gratuidade procesual.
Da Ilegitimidade pasiva: Postergo a análise da preliminar de ilegitmidade pasiva alegada pela ré para a ocasião do julgamento, haja vista a necesidade de dilação probatória.
DAS PROVAS Defiro as seguintes provas: a) documental; b) pericial; c) testemunhal; d) quanto ao depoimento pesoal do próprio autor, indefiro, haja vista que a finalidade do depoimento pesoal é colher a confisão da parte contrária, nos termos do art. 3851 do CPC.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) se houve o ero médico alegado na inicial; b) se a perda da visão do requerente foi ocasionado pelo suposto ero médico descrito na inicial.
Asim, presentes os presupostos procesuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Da Prova Documental: Expeçam-se ofícios nos termos dos pedidos de f. 215, solicitando atendimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Com as respostas, vistas às partes.
Da Perícia Médica: Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio como perito do juízo o médico Oftalmologista LUCAS DOURADO PANCINI, CPF *35.***.*89-08, Rua Abrão Júlio Rahe, 1265, [email protected], Centro, CEP 79020-190, Campo Grande - MS, devidamente cadastrado no CPTEC, o qual deverá ser intimado para informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo e, em caso positvo, apresentar data e local para realização do ato, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Fixo honorários periciais, de acordo com a tabela do CNJ, no valor de R$ 1.00,0 (mil reais), haja vista se tratar de perícia de maior complexidade com a nomeação de especialista em oftalmologia na Capital (Resolução Nº 232 do CNJ, de 13/07/2016).
Encaminhe-se ao Perito senha do proceso, bem como anote-se a nomeação do perito no sistema CPTEC.
Após a realização do exame, providencie a escrivania a requisição do pagamento ao TJ/MS, sendo que o pagamento dos honorários periciais no presente caso deve ser feito nos termos do Provimento nº 5/206, da Coregedoria Geral de Justiça/MS, expedindo-se o ofício requisitório.
Da Audiência de Instrução e Julgamento: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2024, às 17:0 horas.
No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, em sede de especifcação de provas, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC).
Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que posível, o nome, a profisão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pesoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, prenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: ht ps:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Após o aceso ao endereço eletrônico supracitado, deverão escolher as seguintes opções: "Fórum de Sidrolândia/MS"; "2ª Vara Cível".
Caso optem pela utilzação da feramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes.
Esa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio.
Friso que fica vedado arolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substiuição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substiuição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC.
Depois de apresentado o rol de que tratam os § 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substiuir a testemunha: I - que falecer; I - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; I - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Em qualquer deses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo.
Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 45 do CPC: Art. 45, CPC.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da corespondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirção. § 3º.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirção da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; I - sua necesidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; I - figurar no rol de testemunhas servidor público ou miltar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justifcado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Nos casos de presença de entes públicos, realize-se a sua intimação também por malote digital.
Caso haja intervenção do MP no ato, intime-o.
Intimem-se. -
11/07/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 12:47
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/07/2024 12:36
Emissão da Relação
-
14/06/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 17:56
Despacho Saneador
-
12/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 05:00:00, 2ª Vara Cível.
-
27/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
-
07/05/2024 10:05
Prazo em Curso
-
29/04/2024 15:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/04/2024 09:44
Emissão da Relação
-
20/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 15:29
Emissão da Relação
-
22/02/2024 12:13
Juntada de NULL
-
22/02/2024 12:13
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 14:09
Prazo em Curso
-
02/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 15:45
Emissão da Relação
-
29/10/2023 08:19
Autos preparados para expedição
-
29/10/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/10/2023 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 09:45
Emissão da Relação
-
28/08/2023 09:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2023 23:57
Prazo em Curso
-
19/07/2023 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 09:32
Emissão da Relação
-
11/07/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 01:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:33
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2023 07:12
Autos preparados para expedição
-
13/04/2023 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/02/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 21:28
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/02/2023 12:56
Emissão da Relação
-
10/02/2023 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
22/12/2022 10:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/12/2022 03:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2022 14:02
Emissão da Relação
-
16/11/2022 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 21:10
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2022 22:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 21:29
Expedição de Carta.
-
09/10/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 21:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/10/2022 21:27
Emissão da Relação
-
01/09/2022 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2022 18:26
Recebida petição inicial
-
31/08/2022 22:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/08/2022 13:51
Informação do Sistema
-
30/08/2022 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/08/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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