TJMS - 0864596-44.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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07/07/2025 16:06
Prazo em Curso
-
07/07/2025 16:02
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 04:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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13/05/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 16:25
Autos preparados para expedição
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06/05/2025 15:40
Prazo em Curso
-
06/05/2025 15:40
Prazo em Curso
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28/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0864596-44.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Maria Aparecida de Oliveira - Exectdo: Banco Industrial do Brasil S/A - Vistos etc.
Diante do pagamento, julgo extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie o cartório o necessário para a transferência ou o levantamento em favor da parte exequente.
Custas pela parte executada.
Publique-se, registre-se e intime-se -
24/04/2025 13:22
Prazo em Curso
-
24/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 17:07
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 17:04
Emissão da Relação
-
11/04/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:23
Registro de Sentença
-
11/04/2025 16:23
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/12/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 19:11
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0864596-44.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Maria Aparecida de Oliveira - Intima-se a parte para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação. -
22/10/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 16:26
Emissão da Relação
-
17/10/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/08/2024 16:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:02
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0864596-44.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Maria Aparecida de Oliveira - Analisando os autos, verifico que a Autora, não obstante tenha firmado declaração de fls. 19 e formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
11/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 17:24
Emissão da Relação
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03/06/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/02/2024 15:28
Redistribuição de Processo - Saída
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22/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/02/2024 13:56
Desapensado do processo número do processo
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20/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/02/2024 12:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2024.
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24/01/2024 12:40
Prazo em Curso
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23/01/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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23/01/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 12:29
Emissão da Relação
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19/01/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 17:29
Declarada incompetência
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18/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:17
Apensado ao processo numero do processo
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18/12/2023 10:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/12/2023 10:17
Redistribuição de Processo - Saída
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18/12/2023 10:16
Retificação de Classe Processual
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10/11/2023 17:08
Informação do Sistema
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10/11/2023 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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