TJMS - 0830447-83.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
03/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:50
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Karla Marino Marino Falcão (OAB 28309/MS) Processo 0830447-83.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karla Marino Marino Falcão, Karla Marino Marino Falcão - Exectdo: Sumup Soluções de Pagamento Brasil Ltda - Intimação do r. despacho da página 317:...Vistos, etc...O cadastro de subconta é incumbência a ser adotada pelo advogado, por meio de acesso ao site institucional do tribunal de justiça do estado do mato grosso do sul, acessando a aba serviços --> depósitos judiciais --> conta única.
Intime-se a parte executada, pela última vez, para que demonstre o pagamento voluntário o débito executado, sob pena de penhora eletrônica de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se. -
21/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:22
INCONSISTENTE
-
06/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:14
INCONSISTENTE
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30/07/2024 17:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/07/2024 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Karla Jhennifer Marino Falcão (OAB 28309/MS) Processo 0830447-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karla Jhennifer Marino Falcão, Karla Jhennifer Marino Falcão - Réu: Sumup Soluções de Pagamento Brasil Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Elencados os fundamentos, no mérito, JULGO PROCEDENTE, o pedido proposto por KARLA MARINO CHAMANI FALCÃO em face de SUMUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA, para determinar que seja pago o restante das parcelas ainda inadimplentes de forma integral e em uma única parcela acrescidos de correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês desde a data em que foi vendido o celular 04/12/2023.
Da mesma forma condeno a reclamada SUMUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da reclamante, os quais deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGP-M/FGV, desde o seu arbitramento, nos exatos termos da Súmula 362 do STJ.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
09/07/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:27
Homologada a Transação
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17/06/2024 10:27
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/05/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/03/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/05/2024 03:45:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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11/03/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:31
Expedição de Carta.
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25/01/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
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25/01/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:15
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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23/01/2024 10:49
Conclusos para decisão
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24/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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