TJMS - 0816535-23.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em "data"
-
18/03/2025 11:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816535-23.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Neuza Iolanda Ferreira Martinez Advogada: Jéssica Parisi Barros (OAB: 21732/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NÃO COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - CONTRATO FORMALIZADO DE FORMA ELETRÔNICA, POR BIOMETRIA FACIAL, COM INFORMAÇÕES DE RESIDÊNCIA E TELEFONE INCONSISTENTES COM ÀQUELAS DA AUTORA - SUSPEITA DE FRAUDE - CONTRATO DECLARADO INEXISTENTE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - MULTA DIÁRIA MANTIDA- SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Restou demonstrado que a autora não utilizou os valores oriundos do empréstimo e, ainda assim, teve parte de sua renda comprometida pelo desconto de parcelas referentes a um contrato que não contratou ou não usufruiu, caracterizando indevida onerosidade.
Ainda que a fraude ocorrida com a requerente não tenha sido proveniente da instituição financeira em si, as circunstâncias da lide demonstram que a requerida assumiu o risco de participar de tal fraude ao permitir a contratação de empréstimo bancário de pessoa idosa e beneficiária do INSS através de correspondente bancário e por meio eletrônico, de forma que a responsabilidade pelo fortuito também é do banco.
Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a repetição em dobro só deve ocorrer perante inequívoca prova de má-fé do fornecedor de produtos e serviços.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:10
Provimento em Parte
-
13/03/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816535-23.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Neuza Iolanda Ferreira Martinez Advogada: Jéssica Parisi Barros (OAB: 21732/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:34
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 17:40
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 17:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829447-21.2022.8.12.0001
Andre L. Borges Netto Advogados Associad...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Lucas Costa da Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 14:35
Processo nº 0831475-30.2020.8.12.0001
Idete Lopes da Silva Dutra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2020 15:45
Processo nº 0800421-68.2024.8.12.0110
Tiago Alves Garcia
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lucas Marques Buytendorp
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2024 16:56
Processo nº 0822387-31.2021.8.12.0001
Gustavo Romero de Araujo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Valdeir Aparecido da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2021 13:43
Processo nº 0823164-50.2020.8.12.0001
Tertuliano da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sidney Gomes de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2020 19:02