TJMS - 0800421-68.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0800421-68.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tiago Alves Garcia - Fica o autor intimado acerca da petição e documentos de fls. 155/160, devendo esclarecer sobre a satisfação de seu crédito/cumprimento da obrigação, bem como indicar seus dados bancários para transferência do valor depositado junto à conta única, sob pena de sua inércia implicar em presunção de concordância, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/09/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT) Processo 0800421-68.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte executada do Despacho retro: "Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se." -
20/08/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
27/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:20
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 15:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS) Processo 0800421-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tiago Alves Garcia - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Elencados os fundamentos, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos indenizatórios propostos por TIAGO ALVES GARCIA, em face da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., para condenar a reclamada ao pagamento de indenização a tíulo de rembolso no valor de R$ 353,0 (trezentos e cinquenta e três reais) e indenização por danos morais em R$ 5.00,0 (cinco mil reais), para o reclamante.
Quando do pagamento, os valores deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês contados da citação e coreção monetária pelo IGP-M/FGV, sendo o dano material desde o dia 18/01/202 (p. 52) e o dano moral desde o arbitramento, conforme orientam o Art. 405, do Código Civil e a Sumula 362, do STJ cumulados ao art. 6º, da Lei 9.09/95.
Por fim, declaro EXTINTO o proceso com resolução do mérito, na forma do Art. 487, I, do Código de Proceso Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência por conta do disposto no Art. 5, Lei 9.09/95.
Submeto a presente sentença à homologação pela MM Juíza de Direito, nos moldes do Art. 40 da mesma Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
09/07/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:23
Homologada a Transação
-
12/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:11
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/03/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/04/2024 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/03/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:03
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
12/01/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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