TJMS - 0838686-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0838686-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Souza Fernandes - Réu: Localiza Rent a Car S.A., Clemilson Dermani - Intimação da parte autora, da consulta de endereços efetuada às fls. 211/218, bem como para indicar quais endereços pretende diligenciar.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
04/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0838686-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Souza Fernandes - Réu: Localiza Rent a Car S.A., Clemilson Dermani - "Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento negativo.
Caso o autor solicite intimação por mandado e não for beneficiário da justiça gratuita deverá recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária." -
14/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 18:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 18:05
de Conciliação
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25/09/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 12:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR), Clemilson Dermani Processo 0838686-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Souza Fernandes - Réu: Localiza Rent a Car S.A., Clemilson Dermani - Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada nos autos. -
18/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0838686-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Souza Fernandes - Réu: Clemilson Dermani, Localiza Rent a Car S.A. - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2.
Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor na petição inicial por entender não haver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo da demora invocados na petição inicial, requisitos do art. 300 do CPC, à concessão da medida pleiteada.
O autor alega que em 9 de abril de 2024, sofreu acidente de trânsito em que conduzia sua motoneta e foi atingido pelo veículo automotor do réu quando este realizou conversão proibída e o atingiu.
Afirma então que, as graves lesões desenvolvidas em decorrência do sinistro, ocasionaram ao autor uma limitação da capacidade para o desempenho de sua atividade laboral com total eficácia, razão pela qual, ingressa com a presente ação, buscando a concessão de tutela de urgência para que a parte ré seja condenada a pagar pensão mensal à autora e para que a seja concedida a anotação de restrição de transferência em bem móvel.
Apesar de todo o conteúdo fático narrado na exordial, não está demonstrada a probabilidade do direito do autor pelos documentos anexados, visto que apenas atestam o afastamento do trabalho, e não há documento que comprove a inaptidão do autor em realizar suas atividades laborais, atualmente.
Do mesmo modo, ressalto ainda que não há o perigo da demora quanto ao pedido de inserção de restrição no veículo dos réus, tendo em vista que, não há provas nos autos, de que eles estejam se desfazendo de bens ou de que não tenham patrimônio pra suportar eventual condenação.
Desse modo, ausentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora, não é possível a concessão da tutela antecipada, pelo que fica esta indeferida. 3.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão. 4.
Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC).
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 5.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC.
O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 6.
Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 7.
Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros.
Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 8.
Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC).
Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 9.
Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 10.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias.
Então, voltem-me conclusos os autos.
Intimem-se. -
10/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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