TJMS - 0800416-07.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:07
INCONSISTENTE
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04/11/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800416-07.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria José Dantas da Silva Advogada: Camila Neves Mendonça Meira (OAB: 15818/MS) Advogado: Andrielli Cristina de Souza (OAB: 22420/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS - MÉRITO - TERMO DE FILIAÇÃO ASSINADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Não se conhece dos documentos juntados com a apelação cível, porquanto não tratam-se de documentos novos, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil e também porque não demonstrado pelo interessado na juntada, que deixou de fazê-la por caso fortuito ou força maior.
II.
Conforme se depreende dos autos, ao contrário do que alega a parte autora, não se vislumbra no caso qualquer falha da prestação de serviço da parte ré, uma vez que foram acostados aos autos documentos que embasam os descontos realizados no seu benefício previdenciário.
III.
Em que pese a ausência de reconhecimento dos descontos por parte da apelante, da análise da documentação juntada pela apelada, é possível extrair que a associação se desincumbiu do ônus que lhe cabia, pois demonstrou que a parte autora assinou o termo de filiação, e em razão deste termo o valor foi regularmente descontado de seu beneficio previdenciário.
IV.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/10/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800416-07.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria José Dantas da Silva Advogada: Camila Neves Mendonça Meira (OAB: 15818/MS) Advogado: Andrielli Cristina de Souza (OAB: 22420/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:20
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:20
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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