TJMS - 0855748-68.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:08
INCONSISTENTE
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18/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855748-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Edith Silva de Oliveira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - MÉRITO - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO JUÍZO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA TESE FIXADA PELO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.349.453/MS (TEMA Nº 648/STJ) - "E-MAIL" NÃO SE PRESTA A COMPROVAR ENVIO DE NOTIFICAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Observa-se que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, para efeitos do art. 543-C do CPC, firmou a seguinte tese: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." (STJ.
Resp. n. 1.349.453/MS.
Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão.
Segunda Seção, J: 10/12/2014). 2.
Destarte, não havendo comprovação de que a parte procedeu, de forma efetiva, ao requerimento na via administrativa, através de protocolo no estabelecimento ou por meio de Cartório de Títulos ou correspondência com aviso de recebimento, não há a demonstração de interesse processual a guarnecer o ajuizamento da demanda. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/10/2024 12:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:47
Inclusão em Pauta
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30/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2024 10:25
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855748-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Edith Silva de Oliveira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/07/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:07
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855748-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Edith Silva de Oliveira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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