TJMS - 0806395-11.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:49
Prazo em Curso
-
18/08/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:08
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 09:00
Emissão da Relação
-
16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
25/06/2025 13:23
Prazo em Curso
-
24/06/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 13:23
Juntada de NULL
-
13/05/2025 14:41
Prazo em Curso
-
12/05/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 09:01
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0806395-11.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Celma Gomes - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. -
28/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 13:39
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:37
Evolução da Classe Processual
-
16/12/2024 18:31
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 13:09
Prazo em Curso
-
03/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0806395-11.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celma Gomes - Reqdo: Robervan Gomes da Silva - ISSO POSTO, homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fl. 146).
Por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 90,§3º do CPC).
Honorários nos termos do acordo, se houver.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a composição extrajudicial entre as partes é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as baixas necessárias. -
02/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 15:01
Emissão da Relação
-
30/10/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:59
Registro de Sentença
-
30/10/2024 16:59
Homologada a Transação
-
02/10/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:49
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo
-
02/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 06:00:00, 1ª Vara Cível.
-
25/09/2024 12:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 12:05
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/09/2024 11:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 11:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 11:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 11:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 11:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2024 18:05
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 18:05
Juntada de NULL
-
21/08/2024 19:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 14:42
Prazo em Curso
-
20/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 15:09
Emissão da Relação
-
19/08/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 01:12:21, 1ª Vara Cível.
-
15/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 10:30:00, 1ª Vara Cível.
-
13/08/2024 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 11:39
Prazo em Curso
-
31/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0806395-11.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celma Gomes - Intimação da parte para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça fls. 135. -
30/07/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 08:44
Emissão da Relação
-
25/07/2024 16:50
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 16:49
Juntada de NULL
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0806395-11.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celma Gomes - INTIMAÇÃO do(s) citado(s) para comparecer na audiência de conciliação dia 19/08/2024 às 17:15 horas, na forma PRESENCIAL, a ser realizada, no edifício do foro desta comarca, Av.
Alcides Menezes de Faria, 1137, Nova Andradina – MS e/ou sendo requerido anteriormente através de petição nos autos, pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS..
Advertências: 1) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (art. 334, §8ºdo CPC). 2) A audiência não será realizada: a) se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; b) quando não se admitir a autocomposição (art. 334, §4º, I e II do CPC). 3) O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, §5º do CPC). 4) Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 5) As manifestações deverão ser protocolados diretamente pelo portal de serviços E-SAJ.
Informo que as petições e documentos serão encaminhados somente em formato PDF. -
12/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 16:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 14:50
Emissão da Relação
-
09/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 05:15:00, 1ª Vara Cível.
-
07/07/2024 06:44
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:59
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 15:59
Juntada de NULL
-
01/07/2024 18:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 18:43
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
27/06/2024 15:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 15:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 15:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/06/2024 14:59
Prazo em Curso
-
21/06/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2024 13:32
Prazo em Curso
-
18/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 13:33
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 14:02
Emissão da Relação
-
07/06/2024 14:01
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 14:01
Juntada de NULL
-
24/05/2024 17:47
Prazo em Curso
-
24/05/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 16:06
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2024 16:04
Emissão da Relação
-
09/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 03:15:00, 1ª Vara Cível.
-
09/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 18:34
Emissão da Relação
-
08/05/2024 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2024 23:57
Prazo em Curso
-
01/04/2024 11:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 10:48
Emissão da Relação
-
19/01/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 18:05
Informação do Sistema
-
11/12/2023 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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