TJMS - 0801132-61.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:41
Prazo em Curso
-
11/08/2025 15:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2025 08:52
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 13:57
Emissão da Relação
-
26/06/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
07/06/2025 02:38
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 08:50
Prazo em Curso
-
05/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Reinaldo Gussi (OAB 152563/SP) Processo 0801132-61.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Save Revendedor Retalhista Ltda - Réu: Willian de Souza Monteiro - Intimação da parte executada, do despacho de fls. 130/132, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida ou nomear bens à penhora, ou garantir o juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523).
Ressalte-se que diante da entrada em vigor da Lei 13.105/2015, nos termos do artigo 525, o prazo para impugnação é de 15 dias, contados a partir do decurso do prazo (de 15 dias) sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação. -
04/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 18:14
Emissão da Relação
-
02/06/2025 18:55
Prazo em Curso
-
21/05/2025 08:16
Evolução da Classe Processual
-
19/05/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:19
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:43
Prazo em Curso
-
07/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 10:17
Prazo em Curso
-
31/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:17
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Reinaldo Gussi (OAB 152563/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 21568A/MS) Processo 0801132-61.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Save Revendedor Retalhista Ltda - Réu: Willian de Souza Monteiro - Sentença de fls. 116: "Antes de apreciar o requerimento de cumprimento de sentença, HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes pela conciliadora que oficia perante este juízo, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC.
Custas e honorários advocatícios conforme o acordado.
Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC.
Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária.
Levante-se eventuais valores penhorados/depositados, conforme o acordo.
Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica.
Oportunamente, voltem-me conclusos. " -
20/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 16:13
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:18
Registro de Sentença
-
13/03/2025 16:18
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
10/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/02/2025 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2024 19:08
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo
-
20/08/2024 09:40
Prazo em Curso
-
19/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 21568A/MS) Processo 0801132-61.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Save Revendedor Retalhista Ltda - INTIMAÇÃO para comparecer na audiência de conciliação dia 19/08/2024 às 17:00 horas, na forma PRESENCIAL, a ser realizada, no edifício do foro desta comarca, Av.
Alcides Menezes de Faria, 1137, Nova Andradina – MS e/ou sendo requerido anteriormente através de petição nos autos, pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS..
Advertências: 1) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (art. 334, §8ºdo CPC). 2) A audiência não será realizada: a) se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; b) quando não se admitir a autocomposição (art. 334, §4º, I e II do CPC). 3) O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, §5º do CPC). 4) Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 5) As manifestações deverão ser protocolados diretamente pelo portal de serviços E-SAJ.
Informo que as petições e documentos serão encaminhados somente em formato PDF. -
12/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 16:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 14:49
Emissão da Relação
-
09/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 05:00:00, 1ª Vara Cível.
-
08/07/2024 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:55
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
24/06/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 14:21
Emissão da Relação
-
20/06/2024 13:32
Prazo em Curso
-
18/06/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:33
Prazo em Curso
-
11/06/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 16:47
Emissão da Relação
-
28/05/2024 13:38
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 13:38
Juntada de NULL
-
28/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 18:58
Prazo em Curso
-
16/05/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:50
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 08:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/05/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 16:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2024 16:08
Emissão da Relação
-
09/05/2024 16:07
Emissão da Relação
-
09/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 01:00:00, 1ª Vara Cível.
-
21/04/2024 09:55
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2024 20:00
Prazo em Curso
-
10/03/2024 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:04
Informação do Sistema
-
01/03/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/03/2024 14:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/03/2024 14:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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