TJMS - 1400499-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:41
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:29
Baixa Definitiva
-
22/08/2023 09:26
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400499-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Olimpio de Oliveira Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Nilson Donizete Amante Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS) Interessada: Aparecida Coura de Oliveira Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 16411A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ANTONIO OLIMPIO DE OLIVEIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:37
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 09:15
Recurso Especial não admitido
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03/05/2023 09:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400499-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Olimpio de Oliveira Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Nilson Donizete Amante Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS) Interessada: Aparecida Coura de Oliveira Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 16411A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400499-86.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antonio Olimpio de Oliveira Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Nilson Donizete Amante Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS) Interessada: Aparecida Coura de Oliveira Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 16411A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LOTE DE TERRENO DADO EM PAGAMENTO PARA ACORDO EM PROCESSO - MURO NO LOTE DE TERRENO QUE EXTIRPA A METRAGEM CONSTANTE DA RESPECTIVA MATRÍCULA - ORDEM DE DEMOLIÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A dação em pagamento se trata de acordo formalizado entre credor e devedor, em que o primeiro pode consentir em receber prestação diversa daquela que lhe é devida.
No momento em que deu o imóvel descrito em pagamento ao agravado, o executado, ora agravante, transferiu-lhe a posse, propriedade e todos os direitos decorrentes do domínio de acordo com as especificações expostas na respectiva matrícula e, ainda, detalhes por ele informados no processo judicial.
II - Verificando-se que no cumprimento do mandado judicial de imissão de posse há necessidade de demolição do muro que invade a propriedade dada em pagamento, impõe-se manter a decisão agravada, que se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio, sendo defeso que a parte executada proceda a entrega do bem dado em pagamento para quitação da dívida exequenda, em desconformidade com a matrícula do imóvel objeto da dação em pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400499-86.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antonio Olimpio de Oliveira Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Nilson Donizete Amante Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS) Interessada: Aparecida Coura de Oliveira Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 16411A/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar o agravante a se manifestar acerca da preliminar de suscitada na contraminuta de f. 96-101.
Intime-se. -
26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400499-86.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antonio Olimpio de Oliveira Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Nilson Donizete Amante Advogado: Marcelo Yamasaki Verona (OAB: 14313/MS) Interessada: Aparecida Coura de Oliveira Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 16411A/MS) Dispositivo Pelo exposto, recebo o presente recurso unicamente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que apresente resposta ao presente recurso, no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, oficie-se o juízo a quo para prestar informações acerca do processo de origem, mencionando eventual exercício.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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