TJMS - 0843625-72.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/09/2025 14:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/07/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 14:58
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0843625-72.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Duarte Vila - Intimação da autora para contrarrazoar a apelação do INSS -
01/05/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2025 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0843625-72.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Duarte Vila - Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial, o que faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno o réu no pagamento ao autor do benefício auxílio-acidente mensal, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.213/91, bem como ao pagamento dos benefícios retroativos até o quinquênio que antecede o ajuizamento desta demanda, que deverão ser adimplidos de uma só vez, sendo que, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, deve incidir correção monetária pelo INPC, e juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
A partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113/2021, mais precisamente em 8/12/2021, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento.
A autora deverá submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, sob pena de suspensão do benefício, nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91.
Considerando que se trata de sentença ilíquida, os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados posteriormente, quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC.
Condeno o réu, por fim, no pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento na Súmula n.º 178 do STJ.
Findo o prazo recursal, haja ou não interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao E.
TJMS, para o reexame da sentença, na forma do art. 496, I, do CPC. -
16/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 05:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 05:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 00:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0843625-72.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Duarte Vila - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
10/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 09:03
Decorrido prazo de parte
-
16/11/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:07
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 12:07
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 03:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 03:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 11:02
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:54
Outras Decisões
-
27/02/2023 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2023 01:28
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 00:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 05:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:14
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2022 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2022 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 04:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:33
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:33
Decisão ou Despacho
-
30/09/2022 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2022 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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