TJMS - 0825665-69.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:40
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 08:40
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:24
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 08:24
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0825665-69.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Desidério Ferreira Lemes - Exectdo: Banco Pan S.A. - Na petição de fls. 364-367 a parte Requerida informa o pagamento do débito, com o qual a parte Requerente concordou, fls. 368 e pede o levantamento.
Assim sendo, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Expeça guia de levantamento/transferência em favor da parte Requerente (independentemente da preclusão desta decisão - tendo em vista que o valor decorre de pagamento voluntário), ou através de seu patrono (caso assim tenha sido solicitado e, tenha poderes para receber e dar quitação) no valor de R$ 7.188,72 (atualizado pela conta única).
Custas na forma já fixada na sentença e acórdão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
13/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:44
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/03/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0825665-69.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Desidério Ferreira Lemes - Exectdo: Banco Pan S.A. - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 347/351: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 06:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 06:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 12:09
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:43
Decisão ou Despacho
-
05/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 10:21
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 12:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 10:14
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 10:14
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:59
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
29/12/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 18:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 15:07
de Conciliação
-
11/09/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2023 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 15:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 16:20
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:37
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2023 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:49
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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