TJMS - 0802836-39.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:45
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802836-39.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Dias de Souza - Exectdo: Serasa S.A. - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 54/60, para reconhecer o excesso de execução e fixar como devido o valor de R$ 6.382,67.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno o impugnado ao pagamento das despesas processuais, se existentes, e honorários advocatícios no importe de 10% do valor atribuído à execução, atento às diretrizes do artigo 85, § 8º, do CPC (Resp 1.134.186/RS).
Expeça-se alvará do valor depositado em favor do exequente, na conta indicada à f. 66.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
11/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:54
Procedência
-
02/12/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802836-39.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Dias de Souza - Fica a parte exequente intimada, para no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 54-63. -
20/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802836-39.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Dias de Souza - 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º2, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário -
22/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 09:18
Evolução da Classe Processual
-
01/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 18:08
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:07
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802836-39.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Dias de Souza - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) ANULAR a inscrição referente ao contrato nº 1212559977, no valor de R$ 6.593,26 (seis mil quinhentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos); B) CONDENAR a parte ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso.
Por fim, condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo ante a revelia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
23/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 01:56
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:17
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802836-39.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Dias de Souza - Réu: Serasa S.A. - 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. 03.
Tendo em vista a manifestação do autor pela não realização de audiência de conciliação (f. 02), deixo de designá-la. 04.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. -
12/07/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 23:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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