TJMS - 0800912-36.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:21
Transitado em Julgado em "data"
-
22/04/2025 14:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800912-36.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: João Antonio de Souza Filho Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelada: Dulcineia Aparecida Silva Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelada: Júlia Beatriz Nogueira da Silva Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) RepreLeg: Dulcineia Aparecida Silva Apelada: Victória Lara Nogueira da Silva Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) RepreLeg: Dulcineia Aparecida Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA COMPENSAÇÃO MANTIDO. 1.
A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica (serviço essencial) configura dano moral in re ipsa (presumido), pois decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da demanda. 2.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:27
Não-Provimento
-
14/04/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800912-36.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: João Antonio de Souza Filho Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelada: Dulcineia Aparecida Silva Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelada: Júlia Beatriz Nogueira da Silva Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) RepreLeg: Dulcineia Aparecida Silva Apelada: Victória Lara Nogueira da Silva Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) RepreLeg: Dulcineia Aparecida Silva Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800912-36.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: João Antonio de Souza Filho Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelada: Dulcineia Aparecida Silva Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelada: Júlia Beatriz Nogueira da Silva Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) RepreLeg: Dulcineia Aparecida Silva Apelada: Victória Lara Nogueira da Silva Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) RepreLeg: Dulcineia Aparecida Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 17:59
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 17:30
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2025 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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