TJMS - 0800823-13.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:55
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte executada para que pague débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC ou ofereça impugnação nos termos do art. 525 do CPC.
Nos termos do art. 513, §2º, do CPC, a intimação deverá ser feita: a) via DJe na pessoa de seu advogado; b) pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça caso representada pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o e-mail (art. 246, § 1º c/c o art. 270 c/c o art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citada da mesma forma no processo de conhecimento.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça, conforme preconizado pelo art. 513, §4º, do CPC, observando-se a previsão do art. 248, §2º, do CPC em sendo pessoa jurídica -
15/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 10:01
Emissão da Relação
-
24/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:05
Evolução da Classe Processual
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16/05/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 17:14
Proferida decisão interlocutória
-
15/05/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800823-13.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edite Novais da Silva - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Antes de analisar o pedido de cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente acerca do comprovante de pagamento de f. 255-7, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
27/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 17:20
Emissão da Relação
-
17/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:51
Cobrança exaurida no GECOF
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13/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/01/2025 17:52
Processo Reativado
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16/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/11/2024 11:10
Informação do Sistema
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05/11/2024 11:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/10/2024 17:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 07:57
Realizado cálculo de custas
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22/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 07:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/10/2024 07:54
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2024 10:16
Prazo em Curso
-
07/08/2024 16:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/08/2024 16:44
Manifestação do Ministério Público
-
07/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800823-13.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edite Novais da Silva - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre a parte autora e a requerida Aspecir - União Seguradora, e respectivos débitos; b) condenar a parte requerida, solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
No mais, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, ante à perda superveniente do objeto quanto à restituição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
06/08/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 13:48
Emissão da Relação
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23/07/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:32
Registro de Sentença
-
23/07/2024 16:32
Com Resolução do Mérito
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22/07/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 17:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/07/2024 17:28
Manifestação do Ministério Público
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12/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:58
Autos entregues em carga ao Promotor
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800823-13.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edite Novais da Silva - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Tendo em conta a existência de interesse de incapaz (f. 23), ao MPE, para manifestação como custos legis.
Após, conclusos. -
11/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 13:33
Emissão da Relação
-
01/07/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 06:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
-
19/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:08
Prazo em Curso
-
17/06/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 12:58
Prazo em Curso
-
04/06/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 09:04
Emissão da Relação
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26/05/2024 22:40
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2024 22:40
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 10:04
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 11:56
Emissão da Relação
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02/05/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
-
15/04/2024 10:54
Prazo em Curso
-
15/04/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 19:02
Prazo em Curso
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03/04/2024 18:50
Expedição de Carta.
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03/04/2024 18:50
Expedição de Carta.
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03/04/2024 13:14
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2024 07:32
Autos preparados para expedição
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22/03/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
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22/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 07:55
Emissão da Relação
-
19/03/2024 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 13:05
Tutela Provisória
-
19/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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