TJMS - 0801874-59.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:06
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 17:50
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 02:32
Decorrido prazo de parte
-
10/12/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 14:42
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB 396680/SP) Processo 0801874-59.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Caetano Bitemcurti - Trata-se de Procedimento Comum Cível movida por Samuel Caetano Bitemcurti em face de OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, já qualificados, que foi extinto sem resolução de mérito (f. 37), tendo em conta a rejeição da peça inicial ante ao não cumprimento da determinação de emenda.
A parte requerente manifestou-se à f. 45-6, requerendo o cancelamento da Guia de Recolhimento das custas, por entender serem indevidas.
Relatei.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que plenamente devido o pagamento das custas processuais.
Ora, conforme teor expresso do artigo 3º da Lei Estadual nº 3.779/2009, o "fato gerador da taxa judiciária é a prestação de serviço público de natureza forense, a partir da distribuição da petição inicial, da interposição de recurso, do registro do incidente processual ou da distribuição de carta precatória ou rogatória".
Mais a adiante, o artigo 22, inciso II, da mesma Legislação dispõe que "não será dispensado o pagamento das custas nem autorizada a restituição das já pagas, se: II - houver a extinção do processo, com ou sem resolução de mérito, em qualquer fase".
Logo, as custas são devidas independentemente da perfectibilização da relação processual, mormente porque a extinção ocorreu por descumprimento de decisão judicial pela parte autora, que não emendou a petição inicial.
Ante o exposto, indefiro o pedido de cancelamento da Guia de Recolhimento das custas, por ser regular a sua cobrança desde a distribuição, independentemente da citação do réu.
Intime-se a parte autora para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa. -
12/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:41
Decisão ou Despacho
-
17/10/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 09:29
Processo Reativado
-
07/10/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB 396680/SP) Processo 0801874-59.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Caetano Bitemcurti - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Samuel Caetano Bitemcurti, R$ 1.435,21 -
27/09/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:56
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:55
Transitado em Julgado em data
-
16/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB 396680/SP) Processo 0801874-59.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Caetano Bitemcurti - Posto isso, rejeito a petição inicial e declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 321, parágrafo único e no art. 485, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil. -
15/08/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:33
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:33
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 15:31
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB 396680/SP) Processo 0801874-59.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Caetano Bitemcurti - Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), juntando procuração e declaração de hipossuficência assinados.
Intime-se. -
11/07/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800112-81.2019.8.12.0026
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jose Roberto Castilho
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2019 15:55
Processo nº 0814598-15.2020.8.12.0001
Devael Nunes Pereira
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Tania Mara Moura Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 14:32
Processo nº 0844873-83.2016.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2016 16:16
Processo nº 0008650-71.2015.8.12.0108
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2015 07:36
Processo nº 0826739-66.2020.8.12.0001
Dival de Souza Esteves
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2024 13:53